Programe suas férias: saiba como autorizar viagem de menor sem ir a cartório
Para menores de idade embarcarem, seja em viagens nacionais ou internacionais, é necessário cumprir obrigações legais
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Com a chegada das férias de julho, famílias se planejam para viajar. Mas, em alguns casos, o filho menor de idade vai embarcar sozinho ou com apenas um dos responsáveis. Para isso, é preciso estar atento a algumas obrigações legais.
Na hora do embarque é necessário apresentar um documento que comprove a autorização dos responsáveis. A obrigatoriedade vale para menores de 16 anos, em viagens nacionais, e menores de 18, para internacionais.
Segundo a advogada Bruna Aquino, há duas formas principais de emitir a autorização: a física e a eletrônica. “A versão tradicional envolve o preenchimento de um formulário padrão, disponível na plataforma Gov.br, que deve ser assinado pelos responsáveis e ter firma reconhecida em cartório”.
A segunda opção – e mais prática – é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita por meio da plataforma e-Notariado. O processo é 100% digital. Segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), a adesão cresce em média 290% ao ano desde seu lançamento no Estado.
“A versão eletrônica tem a mesma eficácia, tendo como vantagens a possibilidade de ser feita de forma remota, sem que os pais precisem se dirigir a um Cartório de Notas. Simples, rápido e seguro”, explica Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES.
Em viagens internacionais, mesmo que a criança esteja acompanhada de um dos genitores, é necessário que o outro autorize por escrito – exceto nos casos em que essa autorização já conste no passaporte do menor, opção que pode ser solicitada na emissão do documento.
“Se não houver essa autorização prévia no passaporte, o pai ou mãe que for viajar precisa da autorização assinada pelo outro. Caso o genitor se recuse, é possível recorrer à Justiça para pedir um alvará autorizando a viagem”, esclarece Bruna.
Segundo Luciana Contti, da Agência L7 Viagens, é comum ver adolescentes viajando nas férias para intercâmbios e cursos de idioma no exterior – muitas vezes desacompanhados ou apenas com um dos pais. A verificação da documentação é um protocolo essencial na venda de pacotes de viagem.
“Se o menor não tiver a autorização exigida, ele não embarca. A Polícia Federal impede o embarque de menores desacompanhados ou com apenas um dos pais se o documento não for apresentado”, alerta.
Planejamento

Autorização Registrada
O publicitário Albertino Borges, 51 anos, sempre esteve atento às exigências. Ele é pai do João Pedro, 13 anos, que mora com a mãe em Minas Gerais, e para que nada saia fora do planejado, nas viagens o filho sempre anda com a autorização.
“Quando ele viaja comigo, levo a autorização que a mãe registrou juntamente com a Certidão de Nascimento. Já ela, quando viaja, leva a autorização que eu registrei”.
Às vezes, João precisa viajar sem os pais, apenas com o serviço de acompanhamento de menor da companhia aérea. “Nesse caso ele consegue viajar com a autorização e a Certidão de Nascimento. O serviço pega o menor com o pai/mãe ou responsável na origem e entrega para o pai/mãe ou responsável no destino”.
Fique por dentro
Exigências para viagens
Viagem Internacional
Tem regras mais rígidas, porque envolve sair do País. Regida pela Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todo menor de 18 anos só pode sair do Brasil desacompanhado com autorização dos pais com firma reconhecida (ou autorização impressa no passaporte).
Ela é obrigatória também para aqueles em viagem com apenas um dos pais.
Essa autorização deve estar em duas vias originais com firma reconhecida (uma ficará com a Polícia Federal, outra permanece com o menor).
Atenção
Sem essa autorização, a Polícia Federal proíbe o embarque.
Viagem Nacional
A regra é mais flexível, mas ainda com controle para proteger o menor. Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 83.
Até 16 anos incompletos: Se for sozinho ou com terceiros, precisa de autorização por escrito dos pais com firma reconhecida ou autorização judicial.
Se viajar com parente até terceiro grau (irmão, tio, avós) com comprovação, não precisa da autorização.
De 16 a 18 anos: Pode viajar sozinho com RG válido, sem necessidade de autorização, em geral.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Pode serfeita de maneira digital e chega em minutos ao celular dos pais pela plataforma nacional e-Notariado através do link.
Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de
Vantagens
A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in.
Qual a importância da autorização?
Protege contra o tráfico de crianças e adolescentes: evita que menores sejam levados ilegalmente para o exterior sem o consentimento dos pais ou responsáveis e é uma medida de proteção reconhecida internacionalmente.
Garante o consentimento legal dos pais: ao assinar a autorização com firma reconhecida, os pais declaram oficialmente que estão cientes e de acordo com a viagem. Isso vale mesmo quando o menor está viajando com apenas um dos pais — o outro precisa autorizar.
O que acontece se o menor não tiver a autorização
Não embarca. A Polícia Federal não permite o embarque de menores desacompanhados ou acompanhados de apenas um dos pais sem o documento.
Se não houver flexibilidade para reagendar, será necessário voltar para casa, providenciar a autorização com firma reconhecida e remarcar tudo.
Documento físico
O formulário para solicitação da Autorização de Viagem para menores pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no Portal Gov.br.
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