Ex-funcionário é demitido por justa causa, aciona a Justiça no ES e perde. Entenda
Motorista publicou vídeo falando mal da companhia em que trabalhava, sofreu justa causa e foi à Justiça, mas acabou condenado
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Gravar vídeos falando mal da empresa que trabalha pode não só ser justificativa para demissão por justa causa, como também para indenização por danos morais à empresa.
Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) condenou o motorista e cobrador de uma empresa de transportes a pagar R$ 10 mil à companhia que o demitiu por justa causa, após ele ter feito uma gravação em tom crítico à empresa.
O funcionário foi demitido pela companhia de ônibus após ter compartilhado, em grupos do Whatsapp, um vídeo no qual um veículo da empresa pegava fogo — por conta de um curto-circuito —, com a frase “aqui se faz, aqui se paga”.
Inconformado com a demissão, ele ingressou com ação pedindo a nulidade de sua dispensa e a reversão para a justa causa, além de pedir indenização por dano moral.
Entretanto, a juíza Helen Mable Carreco Almeida Ramos entendeu que o ato de gravar e divulgar vídeo com conteúdo malicioso e depreciativo sobre a empresa configura ato de improbidade e indisciplina, além de ato lesivo à honra do empregador, conforme os artigos 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Atentar contra a honra da empresa ou mesmo de um superior hierárquico, pelas redes sociais, pode justificar, sim, uma demissão por justa causa. Por isso, as pessoas devem ter cautela ao se manifestar na internet”, afirmou o advogado trabalhista Alberto Nemer.

Apesar da condenação em R$ 10 mil, o valor da indenização foi deduzido de outros pedidos no processo em que o trabalhador teve sucesso: o adicional normativo para os dias em que houve supressão de intervalo interjornadas, incluindo seus eventuais reflexos, e da restituição de descontos salariais indevidos, no montante de R$ 4.805, referente a danos em veículos em que não houve culpa do motorista.
Conforme detalha a advogada trabalhista Rebeca Nobre, não é qualquer atitude nas redes sociais que justifica a justa causa ao empregado. Segundo ela, é necessário que sejam observados os princípios da imediatidade, gradação da pena e proporcionalidade.
“Para evitar conflitos e promover a conscientização dos empregados, é recomendável que as empresas adotem políticas claras sobre a conduta dos funcionários nas redes sociais”, afirma.
Cuidados ao usar as redes sociais
Uso do bom senso
A demissão depende do conteúdo das publicações e de como elas afetam a imagem da empresa.
Caso a postagem cause prejuízos à reputação da organização, viole regras internas ou exponha informações sigilosas, o empregador pode aplicar sanções, que vão de advertências à demissão por justa causa.
Um bom exemplo é quando um colaborador faz críticas ofensivas à empresa ou aos gestores em uma rede social, prejudicando a imagem da organização.
Mas também a divulgação de informações estratégicas, como projetos sigilosos ou dados de clientes, pode ser considerada quebra de confidencialidade, justificando a rescisão.
Comentários preconceituosos
Além disso, postagens que desrespeitem normas de convivência da empresa também podem gerar punições.
Caso o empregado publique comentários preconceituosos, racistas, machistas ou homofóbicos, e a empresa entenda que isso compromete seus valores ou o ambiente de trabalho, ele pode ser desligado.
A regra é válida mesmo que a postagem seja feita fora do expediente, em especial quando o colaborador é facilmente identificado como funcionário da empresa.
Casos de assédio virtual contra colegas, como mensagens ofensivas ou vazamento de conversas privadas, também podem resultar em demissão, já que afetam diretamente o clima organizacional.
No entanto, ainda que as publicações possam gerar rescisão do contrato, é importante destacar que a demissão por justa causa exige provas concretas e deve haver proporcionalidade na penalidade.
O que o trabalhador NÃO deve publicar nas redes sociais?
É importante tomar alguns cuidados ao compartilhar conteúdo do trabalho nas redes sociais, como:
- Não publicar dados confidenciais da empresa;
- Evitar compartilhar produtos ou serviços que são lançamentos;
- Não postar a tela do computador;
- Não divulgar reuniões estratégicas;
- Evitar abordar assuntos polêmicos;
- Tomar cuidado com erros de português;
- Não compartilhar notícias falsas;
- Não falar mal do superior hierárquico ou da empresa publicamente;
- Não compartilhar fofocas do trabalho;
- Não publicar conteúdos que são contra o posicionamento da companhia;
- Evitar qualquer informação que possa prejudicar a imagem do empregador.
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