X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Mil imóveis tomados de endividados no ES são colocados à venda

Propriedades oferecidas pelos bancos por conta de inadimplência têm preços menores que os de mercado, chegando a custar metade do valor


Ouvir

Escute essa reportagem

Vilã para muitos, a inadimplência tem levado bancos a retomarem casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos de devedores. Esses imóveis são leiloados ou vendidos até pela metade do preço.

No Estado, são cerca de mil imóveis nessa situação, segundo estimativa de Diovano Rosetti, advogado especialista em Direito Imobiliário, com base nos últimos 12 meses.

Thiago Brasil, advogado especialista em Direito Imobiliário, salientou que a retomada de imóveis por inadimplência tem sido uma realidade cada vez mais frequente, especialmente em períodos de instabilidade econômica ou de aumento das taxas de juros.

“Muitas famílias enfrentam dificuldades para manter compromissos financeiros e o financiamento imobiliário é um dos que mais pesa no orçamento”.

Ele frisou que é possível comprar pela metade do preço. “Em alguns casos é possível adquirir um imóvel em leilão com até 50% de desconto em relação ao valor de mercado. Isso depende do tipo (judicial ou extrajudicial), do nível de disputa e do estado de conservação do imóvel. Porém, o comprador deve sempre verificar se há pendências jurídicas ou débitos vinculados”, alertou.

Carlos Augusto da Motta Leal, advogado especialista em Direito Imobiliário e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), explicou que a retomada decorre da inadimplência quanto ao pagamento das parcelas do financiamento.

“O número de imóveis retomados é exatamente proporcional ao volume de inadimplência, com estreita vinculação com a economia do País e com as condições econômicas da sociedade”.

A Caixa realiza diversos leilões, com a aplicação dos mais variados percentuais de descontos, que podem ser consultados no Portal Imóveis Caixa. Na sequência, acesse a opção “Busque seu imóvel”. “Atualmente, temos cerca de 66 imóveis em oferta nas diversas modalidades de venda, no Espírito Santo”, disse a instituição.

Os interessados em comprar um imóvel do banco podem optar por uma das modalidades: “venda online e venda direta online”; de “1º leilão, 2º leilão e licitação aberta”.

Para quem está interessado em um imóvel, Luiz Buaiz Neto, que é advogado especializado em leilões e preposto da Buaiz Leilões, orienta: “Agora é hora de ler a regra do jogo: o edital. Esse documento é essencial porque, em tese, deve reunir todas as informações relevantes do imóvel”.

ALGUNS EXEMPLOS

Vitória

Apartamento com 47m de área edificada, piso frio e janelas de alumínio, Jardim da Penha. Valor: R$ 265.760 (1ª praça) e R$ 132.880 (2ª praça).

Cariacica

Casa, 58,06m de área privativa, 252m de área do terreno, 2 quartos, banheiro, cozinha, sala, uma vaga de garagem, Cariacica Sede. Valor de venda: R$ 176 mil (1º leilão) e R$ 138.002,88 (2º leilão).

Serra

Apartamento, 40,82m de área privativa, 2 quartos, área de serviço, WC, sala, cozinha, 1 vaga de garagem, São Patrício. Valor de venda: R$ 175 mil (1º leilão) e R$ 138.765,63 (2º leilão).

Casa 336 m, Jardim Guanabara. Valor: R$ 629.999,66 (1ª praça) e R$ 494.126,49 (2ª praça).

Itapemirim

Casa 58,98m de área privativa 165m (terreno). Valor mínimo: R$ 219.188.

Fonte: Bradesco, Leilão Imóvel, Fidalgo Leilões, Mega Leilões e pesquisa A Tribuna.

TIRE DÚVIDAS

1) Depois de quantas parcelas em atraso o imóvel é tomado?

Normalmente, após três parcelas em atraso o credor já pode iniciar o processo de retomada do imóvel, segundo o advogado Thiago Brasil.

No caso de financiamentos com garantia de alienação fiduciária, a legislação permite uma tramitação relativamente rápida. Após a notificação e o não pagamento do débito, o imóvel pode ser consolidado em nome do credor e ir a leilão em pouco tempo.

2) A procura é grande?

Ainda de acordo com o advogado Thiago Brasil, a procura tem crescido bastante. Ele disse que com a popularização dos leilões online e a maior divulgação dos processos, muitos investidores e até pessoas físicas interessadas em adquirir a casa própria têm buscado esse caminho. No entanto, ele ressaltou que é fundamental ter orientação jurídica e técnica para evitar surpresas e garantir uma compra segura.

3) Por que tantos imóveis têm sido retomados?

A principal razão é a inadimplência, muitas vezes causada por perda de renda, desemprego, endividamento ou aumento do custo de vida.

Nos últimos anos, a alta da taxa de juros também elevou o valor das parcelas em contratos com correção, o que comprometeu ainda mais o orçamento de muitas famílias.

Além disso, a falta de planejamento financeiro e o comprometimento excessivo da renda com financiamentos também contribuem.

4) Como ocorre a retomada?

A retomada pode ocorrer de formas diversas, a depender da modalidade do contrato de financiamento, segundo Carlos Augusto da Motta Leal, advogado especialista em Direito Imobiliário.

Tratando-se de financiamento hipotecário, como ele citou, no qual o imóvel objeto do financiamento fica hipotecado em favor da instituição financeira credora, a retomada pressupõe um processo judicial de execução e obtenção de ordem judicial para a retomada do imóvel.

Em se tratando de financiamento na modalidade de alienação fiduciária em garantia, o procedimento de retomada da propriedade ocorre extrajudicialmente, portanto, de forma mais ágil; porém cumprindo requisitos estabelecidos em lei para esta modalidade de financiamento, a fim de alcançar a retomada da propriedade.

5) É possível evitar a perda do bem?

Sim, segundo juristas. O ideal é agir rapidamente. O advogado Thiago Brasil disse que assim que perceber dificuldade em manter os pagamentos, o mutuário deve procurar o banco para renegociar a dívida, refinanciar ou buscar uma carência temporária.

Em alguns casos, o banco pode propor uma revisão das condições do contrato. Também é possível vender o imóvel antes da retomada e quitar a dívida com o valor da venda. A pior estratégia é ignorar o problema, pois isso acelera o processo de perda do bem, como alertou Thiago Brasil.

6) Encontrou um imóvel em leilão? E agora?

O primeiro passo é ler o edital — ele traz as regras do jogo. Mesmo assim, é fundamental fazer diligências extras: checar certidões, débitos, ocupação, e até se o imóvel é terreno de marinha.

“Leilão é compra pública e disputada, vence quem paga mais — mas só faz um bom negócio quem entende o cenário completo e se planeja. Considere custos de regularização, benfeitorias e tempo de revenda. Um lance é definitivo: sem volta”, alerta Luiz Buaiz Neto, advogado especializado em leilões e preposto da Buaiz Leilões.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: