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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Quitei minha dívida e meu nome continua negativado: como agir

Confira a coluna desta sexta-feira (02)

Sergio Araujo Nielsen | 02/05/2025, 14:44 h | Atualizado em 02/05/2025, 14:44

Imagem ilustrativa da imagem Quitei minha dívida e meu nome continua negativado: como agir
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Paguei minha dívida e meu nome continua negativado: o que será que aconteceu? Esta é uma dúvida comum entre consumidores que fazem acordos de negociação.

Pense na seguinte situação: você finalmente conseguiu quitar aquele débito que tanto tirava o seu sono, foi consultar seu CPF, mas ele ainda estava negativado.

Você pagou a dívida e o nome continua com a restrição? Isso pode acontecer! Nesse caso, o consumidor deve procurar por seus direitos junto ao credor da dívida.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de até cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto).

Caso esse prazo não seja respeitado, existem mecanismos a serem acionados para proteger o consumidor.

Há outras situações, porém, em que o nome do consumidor é mantido no cadastro de negativados. Exemplo: se ele tiver duas dívidas negativadas e negociou apenas uma, a outra dívida não negociada permanece no cadastro de inadimplentes.

Uma terceira situação é aquela negativação indevida, que acontece quando o nome do consumidor é incluído em cadastros de inadimplentes (como Serasa ou SPC) sem que exista uma dívida legítima.

Isso pode ocorrer por erro da empresa credora, cobrança duplicada, contrato inexistente ou até empréstimos que o cliente nunca contratou.

Essa prática é abusiva e ilegal, conforme o CDC, ela afeta a reputação financeira da pessoa, impede o acesso a crédito, causa constrangimentos e, em muitos casos, gera danos psicológicos profundos.

O que poucos sabem é que, nessa situação, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais e até exclusão imediata do registro.

Assim que detectar a negativação indevida, procure um advogado especialista. Ele poderá ajuizar uma ação judicial de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata da negativação.

Ter o nome negativado de forma indevida não é apenas um erro: é uma violação dos seus direitos mais básicos como cidadão e consumidor.

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