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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Transparência entre médicos e pacientes em cirurgias estéticas

Confira a coluna de segunda-feira (28)

Fernanda Andreão Ronchi | 29/04/2025, 13:40 h | Atualizado em 29/04/2025, 13:40

Imagem ilustrativa da imagem Transparência entre médicos e pacientes em cirurgias estéticas
Fernanda Andreão Ronchi é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde |  Foto: Divulgação/Hugo Boniolo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recentemente uma decisão de jurisprudência que pressupõe a culpa do médico quando o resultado de cirurgias plásticas não apresentarem resultados harmoniosos. A medida vale para procedimentos cirúrgicos não reparadores, ou seja, feitos com finalidade puramente estética.

Uma decisão de jurisprudência consiste na consolidação de um entendimento geral que já havia sido adotado em outras decisões judiciais. Nesse caso, a decisão prevê o dever de indenização mesmo que o profissional tenha usado as técnicas mais avançadas e não tenha cometido erro médico. Portanto, se o resultado final não foi o esperado, o médico pode ser obrigado a ressarcir o paciente, caso a resposta do procedimento não tenha atendido às suas expectativas. A jurisprudência reforça a obrigação de resultado.

Com a recente decisão STJ, o termo de consentimento se torna ainda mais crucial na prática médica. É essencial que os profissionais compreendam que, embora não haja erro médico nem falha técnica, a jurisprudência pode levar à obrigação de indenizar, caso o resultado não corresponda às expectativas do paciente, especialmente em caso de negligência informacional.

Por isso, é fundamental que o termo de consentimento seja elaborado com a máxima clareza e detalhamento, para aplicação posterior à consulta médica, após todos os esclarecimentos necessários. Ele deve abordar não apenas os riscos e as possíveis complicações do procedimento, mas as expectativas realistas quanto aos resultados estéticos.

Ao obter a assinatura do paciente, o médico assegura que o paciente compreende os limites da cirurgia e reconhece que resultados perfeitos ou harmoniosos podem não ser garantidos.

Esse cuidado pode ser determinante em eventuais questionamentos judiciais, uma vez que o termo de consentimento ajuda a delimitar as responsabilidades e as expectativas de ambas as partes.

É de extrema importância que os médicos revisem os seus procedimentos e reforcem a necessidade de um consentimento informado, completo e transparente, para que eles estejam protegidos legalmente e possam prestar atendimento mais seguro e responsável. Isso também reforça a relevância da transparência na comunicação entre médico e paciente e do registro preciso de todas as etapas do procedimento que será realizado.

Uma cirurgia estética, embora não esteja diretamente ligada ao tratamento de uma doença, é uma solução legítima para desajustes ligados à aparência. E esse fator está diretamente ligado à autoestima, um pilar indispensável para a nossa saúde mental.

Ao garantir que o paciente tome sua decisão de forma consciente e informada, o médico não apenas protege sua atuação profissional, mas também fortalece a relação de confiança – essencial para que a medicina estética continue sendo uma aliada da autoestima e do bem-estar, sem que a busca pela perfeição se transforme em um risco jurídico desproporcional.

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