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Economia

Empresários do ES pedem mais controle em aluguéis por aplicativo

Eles citam países como a Itália, onde o check-in automático é vetado. Locação reduz oferta de moradias, e imóveis não passam por vistoria


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O aluguel de imóveis por alguns dias por meio de aplicativos como Airbnb e Booking tem tirado a moradia de famílias que moram de aluguel. Com isso, os preços vêm crescendo e se tornando mais escassos os imóveis para alugar e morar.

Essa modalidade também tem criado concorrência vista como desleal por alguns donos de hotéis. Imóveis que não passam por vistoria, não oferecem estrutura básica, muitas vezes sequer recebem a higiene adequada. Soma-se a isso o risco aos hóspedes.

Cidades mundo afora têm regulamentado a atividade e criado regras. No Estado, empresários e especialistas pedem mais limites, a exemplo do que é debatido por vereadores do Rio de Janeiro.

Lá, a medida propõe regras mais rígidas para o setor, incluindo a obrigatoriedade de cadastro no Ministério do Turismo e obtenção de alvarás de funcionamento e licença sanitária para os locadores.

Outro exemplo citado foi o da Itália, que conta até com operação policial para barrar o self-check-in. Se o dono do imóvel quer alugá-lo, tem de receber pessoalmente o hóspede. E isso rendeu cenas curiosas, em que os aparatos eletrônicos com senhas para a chegada do hóspede sem que ninguém estivesse presente foram retirados.

Imagem ilustrativa da imagem Empresários do ES pedem mais controle em aluguéis por aplicativo
Caixinhas para check-in automático interditadas em Roma: limite na Itália. |  Foto: Divulgação

O empresário e presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (Abih), Fernando Otávio Campos, entende que a regulamentação vai permitir desenvolver o turismo preservando e permitindo melhorar a qualidade de vida dos moradores, além de permitir ampliar a geração de empregos e atração de investimentos na hotelaria.

“A hotelaria não é contra plataformas; queremos isonomia. Guarapari já tem mais de 25 mil imóveis de temporada, que representam 95% das hospedagens na alta temporada, e um mercado perto de R$1 bilhão ao ano. Se formalizada, essa renda financiaria segurança, saúde , mobilidade e promoção que voltam para o morador”.

O empresário Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, destacou que a experiência de aluguel por temporada foi potencializada pelos aplicativos. “Mas, sem dúvida, precisa ter regulamentação para evitar que imprevistos aconteçam, até em termos de violência”.

Deputado estadual defende regulamentação

Para o deputado estadual Denninho Silva, o debate sobre a regulamentação dos aluguéis por temporada exige equilíbrio, escuta qualificada e responsabilidade pública.

“Essas plataformas funcionam hoje em centenas de países ao redor do mundo, ampliando o acesso ao turismo e gerando oportunidades econômicas. No Espírito Santo, essa modalidade representa uma importante fonte de renda e fomenta a movimentação de visitantes, especialmente em cidades com vocação turística”.

Por outro lado, ele apontou que os impactos começam a preocupar moradores e gestores públicos: como a redução da oferta de imóveis para moradia tradicional, aumento dos aluguéis, insegurança em condomínios, além da concorrência desproporcional com o setor hoteleiro, que opera sob exigências fiscais e sanitárias rigorosas.

“Por isso, defendo uma regulamentação inteligente e equilibrada. Não para restringir o direito de propriedade, mas para assegurar regras mínimas que preservem a convivência nos condomínios, garantam a segurança dos hóspedes e moradores, promovam justiça tributária e valorizem o setor turístico como um todo”.

No entanto, ele acredita que essa regulamentação precisa ser construída prioritariamente em âmbito nacional. “A multiplicidade de normas estaduais e municipais pode gerar ainda mais insegurança jurídica, prejudicando tanto os proprietários quanto os usuários”.

Como deputado, ele disse que coloca o seu mandato à disposição para contribuir com esse debate .

A Secretaria de Turismo, Cultura, Lazer e Esportes da Serra disse que tem acompanhado com atenção os debates sobre a regulamentação do aluguel por temporada por meio de plataformas digitais.

“Estão sendo feitos estudos internos sobre o tema. Embora o município ainda não possua uma legislação específica para esse tipo de atividade, estamos atentos e avaliando possíveis medidas que possam garantir mais segurança, transparência e equilíbrio na concorrência com o setor hoteleiro tradicional”.

Saiba Mais

Rio prepara uma nova legislação

Como é hoje?

a locação por temporada nas unidades residenciais é prevista na lei por um período de até 90 dias, como explicou Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Estado e o advogado Diovano Rosetti.

Sobre a locação chamada de atípica ou diária de unidade privativa através de aplicativos de aluguel, ele ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o condomínio pode proibir a locação via aplicativo desde que altere a convenção.

Gedaias Freire esclareceu que o condomínio pode proibir ou permitir, neste caso, criando regras, entre as quais de que o proprietário comunique com 48 horas de antecedência o nome das pessoas que vão ocupar o imóvel e o período, com obrigatoriedade de cumprir as regras do condomínio, sob pena de sofrer as sanções previstas nas regras do condomínio.

Algumas sugestões

Uma delas é semelhante a do Rio, que prepara regras, como a obrigatoriedade de cadastro no Ministério do Turismo e obtenção de alvarás de funcionamento. Outra é o exemplo de Paris, San Francisco, Londres e Barcelona, que estabeleceram limite anual para locações de curta estadia: 90 noites anuais por imóvel.

O empresário e presidente da Abih-ES, Fernando Otávio Campos, defende a regulamentação. “Não é punir; é transformar um fenômeno que já existe em desenvolvimento sustentável, oferecendo transparência ao turista, paz ao condomínio e recursos para manter o destino competitivo o ano inteiro”.

O outro lado 

Risco de aumento no valor do serviço

O Airbnb informou que o aluguel por temporada é expressamente autorizado pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991). “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.

Disse ainda que trabalha na educação de anfitriões sobre a boa convivência em condomínios e conta com ferramentas e recursos para promover a segurança, como a Verificação de Identidade, a Central de Ajuda, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, entre outras ações.

Por fim, comentou a situação em outros países. “Em casos anteriores, regulamentações restritivas ou burocráticas, como em Nova York e Barcelona, não aliviaram problemas de habitação”.

Em Nova York, segundo o Airbnb, o aluguel de longa temporada subiu 3,4% em 11 meses após a regulamentação. A plataforma Booking não respondeu até o fechamento desta edição.

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