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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Valor da pensão baseado na teoria da aparência

Confira a coluna desta sexta-feira (11)

Sergio Araujo Nielsen | 11/04/2025, 11:58 h | Atualizado em 11/04/2025, 11:58

Imagem ilustrativa da imagem Valor da pensão baseado na teoria da aparência
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Não há nada que leve mais ex-casais à Justiça do que a pensão alimentícia. Com o crescimento de trabalhadores no mercado informal, juízes consideravam pais sem emprego fixo como desempregados, dificultando a vida de muitas mães, que precisam arcar com as despesas da criança praticamente sozinhas.

Mas e quando, mesmo sem carteira assinada, ele tem, sim, condições de pagar mais?

A Teoria da Aparência é uma ferramenta jurídica que está sendo cada vez mais aceita, na qual se comprova que a pessoa vive gastando mais do que declara e deve, portanto, arcar com as despesas da criação dos filhos.

Trata-se de uma teoria moderna difundida pela doutrina e jurisprudência. Por meio dela, uma situação se manifesta como real quando, na verdade, é irreal. Isto se dá em razão da desproporção existente entre o que se alega e a realidade ora manifestada.

É um fundamento jurídico que pode ser utilizado, inclusive, para aumentar o valor da pensão alimentícia. Ela é aplicada quando há uma discrepância entre a renda declarada e o padrão de vida do devedor.

É bastante comum casos em que o homem constrói uma nova família, tem novos filhos e acha que não tem mais de arcar com a pensão alimentícia dos filhos do relacionamento anterior, mas exibe luxo nas redes sociais com a família atual.

Recentemente, a Justiça de São Paulo reconheceu o valor da Teoria da Aparência ao fixar uma pensão alimentícia no valor de dois salários mínimos, mesmo diante da alegação do genitor de que estaria desempregado e só poderia contribuir com 30% do salário mínimo.

O que pesou na decisão foram as próprias postagens do pai nas redes sociais, onde aparecia em bares, passeios e situações que demonstravam um padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade financeira.

A Justiça entendeu que, se ele ostenta uma vida ativa e com gastos visíveis, então pode e deve contribuir de forma mais justa com a criação do seu filho.

A Teoria da Aparência leva em consideração justamente isso: a imagem pública que a pessoa projeta, especialmente nas redes sociais, como indício da sua real condição econômica.

Cada vez mais essa teoria vem sendo aceita e utilizada, o que significa um grande avanço para o Direito de Família, que lança mão da evolução tecnológica, como as redes sociais, para auxiliar na coleta de provas contra o alimentante, a fim de garantir o real interesse do menor.

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