Nova lei garante meia-entrada para professores no ES. Entenda
Educadores poderão pagar metade do valor em eventos culturais e esportivos do Estado
Foi aprovada e começa a valer nesta segunda (12) a Lei Nº 11.715, que prevê que professores da rede pública e privada tenham direito a pagar meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Estado. A proposta foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.
Com a nova lei, fica assegurado que os professores, ativos ou aposentados, paguem 50% do valor do ingresso cobrado em eventos como teatro, espetáculos musicais, artísticos ou de circo, cinemas, entre outras atividades de lazer e entretenimento artístico.
Já nos eventos esportivos, o direito ao benefício será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades espírito-santenses de administração do desporto.
A medida também é válida para professores que estejam desempregados que comprovem essa situação e que continuem buscando uma recolocação na profissão. A lei também engloba os educadores que tenham cargos de diretores, coordenadores, supervisores e agentes de suporte educacional.
COMPROVAÇÃO
Segundo a lei, a comprovação da profissão será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos.
Já para os desempregados, a comprovação será pelo recebimento do seguro desemprego e pela inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou em outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional.
Comentários