A Tribuna prepara guia com informações para você não cair em fake news
Conselho Nacional de Justiça, TSE e juristas indicaram informações falsas e fora de contexto sobre a votação do próximo domingo
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O segundo turno está chegando e para combater a desinformação, a reportagem de A Tribuna traz um guia com base em informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juristas para que o eleitor não caia em fake news na eleição do próximo domingo (30).
Por exemplo, a rede de checagem formada pelo TSE conta com a participação dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de agências especializadas em análise de afirmações falsas sobre temas relacionados ao processo eleitoral, ao sistema eletrônico de votação e à Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor receba alguma notícia falsa, descontextualizada ou manipulada sobre o processo eleitoral brasileiro, é possível denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições no site www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta.
Por meio da ferramenta, o eleitor também pode informar números de telefones suspeitos de disparo de mensagens em massa.
As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras do TSE, responsáveis por verificar se os conteúdos apresentam alguma violação à legislação.
Juristas ouvidos pela reportagem destacam que nesse quadro de desordem informacional, há pelo menos três tipos de fenômenos: o compartilhamento de informação falsa sem intenção de causar danos; o compartilhamento de informação falsa com a intenção de prejudicar alguém; e o compartilhamento de informações genuínas, mas que fora de contexto possuem o potencial de causar danos.
Presidente da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado (OAB-ES), Fernando Carlos Dilen da Silva, destaca que a melhor forma de se precaver contra a fake news é checar em órgãos sérios a veracidade de uma informação.
“Nesta reta final tornou-se comum o jargão 'dar um google' como forma de se precaver de fake news, mas na verdade vou além. É preciso verificar a fonte de informação, pois os disseminadores de fake news conseguem espalhar uma mesma notícia falsa em vários sites. A imprensa tradicional é a melhor forma do eleitor se precaver”.
Sobre a eleição, ele garantiu que a OAB mantém-se vigilante. “Temos certeza que as instituições eleitorais farão sua parte para reprimir o que realmente for fake news”, finalizou.
INFORMAÇÕES NA IMPRENSA

No dia de eleição, o servidor público Antonio Lima Barcelos, 65 anos, faz questão de exercer a democracia e procura sempre ser um dos primeiros a chegar na seção de votação.
Saindo em defesa de um voto consciente, ele diz que é vigilante quanto às fake news que são compartilhadas de forma desordenada, principalmente nas redes sociais.
Ele já deixou de participar de grupos de WhatsApp por causa da divulgação de fake news e pelos excessos cometidos por alguns participantes.
“Sempre que recebo informações, a primeira coisa que eu faço e me certificar se, de fato, aquilo é verdadeiro. Me informo em órgãos oficiais e também pela mídia. Eu sou leitor diário de A Tribuna e busco a verdade mencionada nas reportagens”.
Crime para quem propaga notícias falsas
Muitos não sabem, mas o Código Eleitoral proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.
Ou seja, a legislação eleitoral contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.
Pena
A pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou multa.
A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Saiba mais

Passo a passo para checar notícias falsas:
1) Analise
Ao receber uma mensagem por meio de aplicativos de mensagens ou visualizar uma postagem em redes sociais, é preciso ler com atenção e analisar.
Uma das dicas é observar se a mensagem tem palavras em letras maiúsculas, exclamações, abreviações, erros de ortografia e excesso de adjetivos. Desconfie se houver muitas opiniões, títulos sensacionalistas e dados sem indicar a fonte.
Perguntas a fazer ao se deparar com uma mensagem:
- A informação tem link?
- O link abre ou está “quebrado”?
- Foi publicada em portal conhecido?
- A informação é assinada por alguém conhecido?
- Tem erros gramaticais?
- A informação começa de modo alarmista?
- A informação menciona terceiros, mas não diz o seu nome (famoso médico, famoso especialista, famoso jurista)?
- A informação pede para ser compartilhada?
2) Pesquise
Além de avaliar o texto da publicação, para verificar se uma informação é falsa ou verdadeira vale também pesquisar em sites de busca.
Sites com nomes parecidos com o de veículos conhecidos, que não identificam seus autores e não possuem informações de contato são suspeitos. Às vezes, os especialistas consultados nem existem.
A Justiça eleitoral também conta com uma página em que é possível consultar se postagens são falsas: (www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato)
3) Confirme
O próximo passo é checar que se a notícia saiu em algum outro jornal, revista ou site. Tome cuidado, pois um conteúdo falso nem sempre é 100% mentiroso.
Às vezes é só um trecho usado fora de contexto ou uma matéria muita antiga compartilhada como nova. Essa manipulação contribui para a desinformação.
O mais importante é que, na dúvida, não compartilhe.
4) Denuncie
Em algumas redes sociais, como o Facebook, é possível classificar o conteúdo suspeito como “falso”: basta clicar nos três pontinhos do canto direito da publicação.
As agências de checagem de fatos especializadas em confirmar ou desmentir discursos políticos, vídeos e até correntes de WhatsApp possuem formulários de denúncia.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tre-es.jus.br) ainda é possível registrar denúncias por meio do Sistema de Alerta Contra a Desinformação nas Eleições 2022.
Algumas informações desmentidas pelo TSE
1) Voto em um dos candidatos vale como prova de vida
- Circula na internet uma mensagem afirmando que eleitoras e eleitores aposentados e pensionistas deverão votar em determinado candidato à presidência para ter a prova de vida validada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- De acordo com o texto, a verificação ocorreria por meio de conexão entre os sistemas do TSE e da autarquia.
- Em fevereiro deste ano, a presidência do INSS divulgou uma portaria que realmente inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida. No entanto, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de um candidato específico.
2) Mesário vota por quem não compareceu
- Uma entrevista de um empresário brasileiro com um homem apresentado como especialista em pesquisas eleitorais propagou desinformação.
- Na gravação, ele questionou a lisura do pleito ao afirmar que mesários poderiam votar no lugar de eleitores que não foram às urnas.
- Ele também reproduziu informações distorcidas quanto à ausência de votos de candidatos nas seções eleitorais. Disse que “praticamente todas” as seções sem votação para um político estariam no Nordeste.
- Segundo o TSE, o entrevistado errou dados e repassou estatísticas imprecisas, que não condizem com os resultados divulgados pelo TSE.
- Além disso, o Tribunal reafirma que toda urna eletrônica tem um arquivo onde ficam gravados dados. Esse arquivo é disponibilizado para conferência de partidos políticos e outras entidades. Diz, ainda, que tentativa de fraude seria facilmente identificada na análise do log (registros de eventos) da urna.
3) Voto já para o 2º turno
- O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que é falsa a informação de que eleitoras e eleitores de Pancas tenham votado no 2º turno das Eleições 2022.
- A informação equivocada começou a circular pelas redes sociais por conta de uma foto que mostra alguns comprovantes de votação amassados, com número da zona eleitoral, seção e nome de alguns eleitores.
- A explicação para o fato é que a gráfica licitada pelo TSE para fazer a impressão dos cadernos de votação, ao detectar um erro numa prova de impressão, não fez o descarte adequado do material, deixando os comprovantes de votação íntegros.
- O TRE-ES reforça que o cartório da 36ª Zona Eleitoral recebeu apenas um caderno de votação para cada turno e que nenhum eleitor votou para o próximo pleito.
4) Quem votou no 1º turno não precisa votar no 2º
- Uma publicação circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens com uma suposta matéria informando que eleitores de um candidato não precisam votar no 2º turno.
- A publicação sugere que o presidente do TSE teria dado a suposta declaração. No entanto, o Tribunal destaca que a informação é inverídica e que todos os eleitores devem voltar às urnas para votar no segundo turno.
- Cada turno de votação é uma eleição independente, por isso mesmo que a pessoa não tenha votado no primeiro turno, ela poderá votar no segundo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES)
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