Imóvel sem escritura pode entrar na partilha
STJ deu parecer com base no caso de uma viúva e suas filhas, que tentavam incluir no inventário terrenos herdados sem escritura
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A Justiça determinou que imóveis que não possuem o documento de escritura poderão ser incluídos na partilha de bens dos herdeiros em casos de falecimento do proprietário. A votação foi realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o resultado foi unânime.
O parecer aconteceu com base em um caso de uma viúva e suas filhas, moradoras de Minas Gerais, que estavam tentando incluir no inventário terrenos herdados do falecido marido.

Segundo a advogada especialista em família e sucessões, Geovanna Lourenzini, é uma decisão inédita que vai impactar na vida das pessoas.
“Foi um parecer positivo do STJ, pois a partilha de bens, às vezes, não era realizada porque a família não possuía a escritura. Pessoas que não podem pagar pelo documento vão poder ser contempladas”, argumentou.
Atualmente, a lei diz que para realizar a partilha de bens é necessário anexar a escritura do imóvel, ou seja, o documento de registro. No entanto, a partir de agora, é provável que o caso se torne exemplo e situações parecidas com essa tenham decisão similar.
“A partir do parecer de um tribunal superior, os próximos casos desse tipo provavelmente serão influenciados nesse mesmo sentido”, disse a advogada.
Já a advogada Kelly Andrade disse que existem muitos casos de imóveis irregulares e que essas situações poderão ser resolvidas.
“Até agora os juízes entendiam que a posse, ou seja, imóvel sem registro, não poderia entrar no inventário. A partir dessa votação, isso deve mudar”, explicou.
Filha não conseguiu
Uma administradora de 31 anos, moradora de Vitória, que não quis se identificar, herdou a casa do pai. Depois de fazer o inventário, o cartório comunicou que, como o pai não havia passado o imóvel para o nome dela, não seria possível fazer o procedimento.
“Eu espero que com essa decisão do STJ esse problema seja resolvido”, disse a administradora.
Entenda
Lei antiga exigia documentos
O que está na lei?
- A lei diz que para realizar a partilha de bens é necessário anexar a escritura do imóvel, ou seja, um documento que comprova que determinada pessoa é a proprietária do local.
Decisão do STJ
- O STJ deu decisão favorável a uma viúva que tentava incluir os terrenos do falecido marido no inventário.
Consequências
- Quando um superior tribunal toma uma decisão parecida com essa, outros pareceres de casos similares deverão ser favoráveis.
Fonte: STJ e especialistas consultados.

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