Você sabe a diferença entre os três regimes tributários?
Quem é empresário já sabe bem que é importantíssimo fazer o planejamento tributário. Esse planejamento é importante para cumprir as obrigações tributárias, evitar pequenas multas e pagar mais do que o necessário.
O regime de tributação escolhido vai definir quais impostos a empresa deverá pagar; como será realizado o cálculo desses impostos; como os tributos serão recolhidos; quais informações legais a empresa deve prestar para o órgão recolhedor; e demais obrigações do contribuinte.
Anualmente, os empresários devem analisar a receita dos últimos 12 meses de atividade da empresa e escolher o regime tributário que será aplicado no próximo ano-calendário, ou seja, é uma definição que pode influenciar no sucesso e na segurança dos negócios.
Existem três tipos de regime de tributação, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. As principais diferenças se dão o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos. Sendo assim, o faturamento anual, o porte empresarial e o tipo de atividade exercida são alguns dos fatores que norteiam a escolha do mais indicado para a sua empresa.
Aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Para 2022, o faturamento do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais. Ou seja: as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar cerca de R$ 400 mil por mês.
Já o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas. Sendo assim, a Receita Federal deduz a porcentagem de lucro obtido pela empresa de acordo com a atividade exercida, definindo os impostos a partir de uma revisão dos ganhos empresariais, descontando alíquota pré-determinada. É um bom regime para empresas que tem muita lucratividade.
Por fim, no Lucro Real o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro real da empresa, ou seja, na Contabilidade. Esse regime é obrigatório para alguns tipos de atividade, como investimentos, corretoras de títulos e financiamentos. As empresas cujo faturamento Bruto Anual é superior a R$ 78 milhões também devem obrigatoriamente optar pelo Lucro Real.
Para definir o melhor tipo de regime tributário para sua empresa, é sempre recomendável procurar um profissional da contabilidade e assim evitar pagar mais ou menos impostos do que o necessário. Muitas empresas evoluem rapidamente e conseguem aumentar o faturamento. Quando isso acontece, a mudança do regime tributário é obrigatória.
E o empresário também pode alterá-lo quando observa uma queda no faturamento. Por exemplo, em uma empresa que sofre várias demissões e vê uma queda no faturamento por conta de algum problema interno ou crise financeira, é possível deixar de ser Lucro Presumido, passando a Simples Nacional.
MÔNICA PORTO é empresária e mestre em contabilidade.