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Economia

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Como comprovar tempo de serviço ao INSS sem os documentos

Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ser apresentados para comprovação de atividade. Veja quais são eles

foto autor
Natalie Vanz Bertoni, Da Agência Folhapress
16/08/2022 - 11:58

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Imagem ilustrativa da imagem Como comprovar tempo de serviço ao INSS sem os documentos
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |  Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O servidor público Luiz Carlos Pinto, 69 anos, não tem os documentos para comprovar o tempo de contribuição para se aposentar pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ele trabalha na Prefeitura de São Paulo há 21 anos, mas carteira de trabalho, holerites e rescisão trabalhista relativos ao período anterior foram perdidos em uma enchente em sua residência.

Apesar de todas as empresas em que trabalhou constarem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), o INSS pediu documentos para a comprovação. "Acontece que são empresas em que trabalhei há mais de 40 anos", relata. "Procurei as firmas e não consegui encontrar mais nenhuma, a maioria faliu ou fechou."

O INSS confirma que as informações do segurado constam no Cnis, mas diz que durante a análise verificou que dados necessários à concessão de benefícios estavam incompletos ou com possíveis erros. "Alguns exemplos são vínculos sem a data de demissão, admissão antes do início da atividade da empresa, etc.", informou o instituto.

A legislação previdenciária prevê que o INSS pode solicitar a apresentação de documentos comprobatórios quando não constarem dados necessários no Cnis, e também se houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência das informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados.

Segundo o INSS, foi por isso que, após a análise do processo, o instituto solicitou a apresentação de documentação. "O senhor Luiz não apresentou a documentação solicitada e o pedido de aposentadoria por idade foi indeferido em 2/3/2022, porque ele não comprovou os requisitos necessários para ter direito a esse benefício", disse o instituto.

COMO COMPROVAR ATIVIDADE PARA O INSS?

Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ser apresentados para comprovação de atividade. O INSS cita os seguintes exemplos:

- contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato

- cópia da ficha de registro de empregados da empresa

- holerites

- extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

- comprovante de férias

- declarações do Imposto de Renda

Se o trabalhador não tiver esses documentos, a recomendação é buscar as empresas para as quais prestou serviços para reunir os registros. É possível verificar a condição e o endereço atual de ex-empregadores no site da Receita Federal, com o CNPJ da empresa.

O INSS informa que, caso a empresa tenha falido ou fechado, o trabalhador poderá verificar na Junta Comercial o nome e o endereço do administrador judicial responsável ou dos antigos sócios para obter os documentos.

O advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva explica que, em relação à Junta Comercial, o segurado pode obter a cópia do contrato social para saber a composição societária e, a partir daí, identificar quem pode responder pela empresa.

Segundo Saraiva, é comum obter declaração do antigo empregador especificando a duração do contrato de trabalho e as funções exercidas.

Em caso de falecimento, o representante jurídico do espólio pode responder por algumas pendências previdenciárias, como dar baixa ou retificar carteira de trabalho e fornecer documentos. "Se o sócio morreu, é possível haver demandas contra o espólio, que tem legitimidade para prestar informações sobre a empresa fechada", diz Saraiva.

Caso seja compatível com a demanda do INSS, os documentos listados no artigo 48 da Instrução Normativa 128 podem ser apresentados para regularizar a situação. São eles:

- CP (Carteira Profissional) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde há registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo responsável

- Contrato individual de trabalho

- Acordo coletivo de trabalho, caracterizando o trabalhador como signatário e comprovando seu registro na respectiva DRT (Delegacia Regional do Trabalho)

- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, constando dados do empregador, data de admissão, de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo do período que precisa de comprovação

- Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado

- Cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável

- Outros documentos em meio físico que possam comprovar o exercício de atividade na empresa

IDEAL É COMEÇAR A RESOLVER AS PENDÊNCIAS DO CNIS O QUANTO ANTES

Saraiva recomenda que os trabalhadores comecem a resolver as providências do Cnis o quanto antes, mesmo que não estejam próximo da aposentadoria, para evitar o adiamento do benefício.

Para verificar a necessidade de retificações, o advogado recomenda a consulta ao extrato previdenciário pelo aplicativo ou site Meu INSS ou em agências da Previdência Social. Veja como obter o extrato de contribuição e outros serviços mais buscados no Meu INSS.

COMO FAZER UMA RECLAMAÇÃO CONTRA O INSS?

Envie email para [email protected], com um resumo do caso, nome completo, telefone para contato e número do CPF.

Ícone tags Tags aposentadoria benefício Documentos economia inss
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