Médica é condenada a pagar R$20 mil por emitir atestado falso a pizzaiolo
A profissional forneceu atestados ao paciente de locais onde não trabalhava
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Um pizzaiolo deve ser indenizado por uma médica que forneceu atestado falso para ele, o que resultou na sua demissão por justa causa. O caso aconteceu após o homem, que não teve a identidade divulgada, começar a apresentar manchas e coceiras pelo corpo, ele entrou em contato com a profissional, que prescreveu alguns medicamentos e entregou um atestado de um dia, com identificação de um hospital da Grande Vitória.
De acordo com o processo, dias depois a vítima apresentou piora em seu quadro, impossibilitando novamente de ir ao trabalho e mais uma vez entrou em contato com a médica, que diagnosticou o homem com urticária. Ela prescreveu novas medicações e forneceu outro atestado de um dia, desta vez com timbre de uma unidade de saúde de Cariacica.
Ao apresentar o documento em seu trabalho, o homem foi comunicado de que o atestado era falso. Por conta disso ele entrou em contato com o hospital e descobriu que a médica não prestava mais atendimento e nem havia seu registro no banco de dados.
Ele contou ainda que a médica emitiu uma declaração afirmando não reconhecia os atestados emitidos naqueles dias e reiterou que o paciente jamais teria sido consultado por ela. Como os documentos foram considerados falsos pelo seu superior, o pozzaiolo foi demitido por justa causa.
Diante do caso, o juiz da 3ª Vara Cível de Vitória afirmou que a médica praticou ato ilegal e foi contra as normas do código de ética profissional, que resultou em uma injusta demissão por justa causa. Além disso, em nenhum momento, no processo, a médica negou ou contestou os documentos emitidos por ela, tornando verdadeiros os fatos narrados pelo pizzaiolo.
Dessa forma, considerando que foram evidentes os danos morais sofridos e que autor passou por humilhação e constrangimento, o magistrado condenou a requerida ao pagamento de indenização de R$ 20 mil.
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