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Economia

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5 mil famílias correm risco de despejo a partir de abril

Inquilinos que não pagarem o aluguel poderão ser despejados do imóvel

foto autor
Simony Giuberti, do jornal A Tribuna
15/03/2022 - 15:11

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A partir do próximo mês, 5 mil famílias no Estado poderão ser despejadas de onde moram se não pagarem em dia seus aluguéis. Isso porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe liminares de despejo termina em 31 de março.

A medida foi aprovada levando em consideração os efeitos da pandemia de covid-19. De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti, a decisão proíbe o despejo das famílias menos favorecidas no País.

“Essa medida alcança a classe menos privilegiada. Alcança pessoas com renda até dois salários mínimos (R$ 2.424) e também o estabelecimento comercial de pequeno porte, como micro empresas, que foram mais atingidos. No Estado, seria algo em torno de 5 mil pessoas nesse patamar”, ressaltou.

Imagem ilustrativa da imagem 5 mil famílias correm risco de despejo a partir de abril
Diovano lembra que a medida em vigor até 31 de março atende locatários com renda de até dois salários mínimos |  Foto: Kadidja Fernandes - 06-08-2021

A proibição de despejo dada pelo STF vale para pessoas vulneráveis que já estavam nos espaços antes de 20 de março de 2020.

Segundo Rosetti, a partir de abril, caso o inquilino venha a cair em inadimplência, ele poderá ser despejado do imóvel, pois as liminares voltarão a ser usadas.

“As liminares estavam suspensas e, agora, com o prazo de vigência expirando, a partir do mês que vem poderemos usufruir das liminares. A não ser que alguém entre com uma nova medida proibindo novamente”, explicou o advogado.

Gilmar Custódio, vice-presidente Jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), acredita que a medida não será prorrogada.

“O locatário pode evitar o despejo pagando ou fazendo acordo para pagar os débitos. Entendo que, diante do cenário de quase estabilidade da pandemia, não há hipótese alguma de a decisão ser prorrogada”, pontuou o advogado.

Sandro Câmara, especialista em Direito Imobiliário, compartilha da mesma opinião. “Não me parece haver mais ambiente para a prorrogação da suspensão, principalmente se considerado que os números da covid-19 apontam, já há algum tempo, para o franco decréscimo da doença em todo Brasil, graças ao avanço da vacinação”.

Segundo ele, manter a proibição pode influenciar no próprio mercado imobiliário, fazendo, inclusive, com que os valores de aluguéis aumentem ainda mais.

“Manter a proibição de despejo coloca em xeque o próprio mercado imobiliário, trazendo insegurança aos proprietários de imóveis, desestabilizando o setor e encarecendo o valor dos aluguéis”, finalizou o especialista.

Negociar é a melhor solução, orientam especialistas

Para evitar ações de despejo, é importante que inquilinos tentem negociar com os proprietários dos imóveis, segundo os especialistas. Isso pode ajudar a evitar dores de cabeça e facilitar o caminho até a resolução do problema.

O especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti afirmou que existem muitas formas de negociar os valores dos aluguéis.

“É a melhor forma de resolver os problemas. O inquilino pode propor, demonstrar que ele não pode pagar determinado valor no momento, tentar negociar um valor novo, colocar a dívida um pouco mais para frente. Simplesmente deixar de pagar não é a melhor saída. Existem outras formas de resolver a situação”, explicou.

Sandro Câmara, também especialista em Direito Imobiliário, reforçou que a negociação é a melhor alternativa. “Com a possibilidade de pagamento parcelado dos valores em atraso e com suspensão ou revisão dos reajustes anuais previstos em contrato”, disse.

Já o vice-presidente Jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Gilmar Custódio, salientou que o sucesso da negociação vai depender de como é o relacionamento entre as duas partes.

“Nas relações desgastadas e sem diálogo, o próprio desgaste é um empecilho e dificultador do acordo. O locador, muitas vezes, não está aberto a acordo por receio de descumprimento da outra parte e, quando se dispõe a fazer, só o faz com garantia de recebimento.”


ENTENDA


Decisão do STF

  • Em dezembro do ano passado, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo da suspensão de ordens e medidas de despejo e desocupação de pessoas vulneráveis que já estavam nos imóveis antes de 20 de março de 2020.
  • A proibição inicial havia sido feita em junho de 2021. 
  • Segundo a decisão, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, ficam proibidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
  • Em dezembro, a decisão provisória do ministro Barroso foi julgada e aprovada pelo plenário virtual da Corte, proibindo o despejo até o dia 31 de março de 2022.

Fim do prazo

  • Com o fim do prazo de proibição, os inquilinos que deixarem de pagar seus aluguéis em dia poderão ser despejados através de liminares na Justiça. Segundo especialistas, o despejo pode acontecer de uma hora para outra.
  • Portanto, eles afirmam que quem está devendo o aluguel deve sempre tentar negociar uma forma de pagar a dívida com o proprietário.
  • Segundo os especialistas, não há indicativo de que outra medida do tipo será tomada ou que esta será prorrogada.

Fonte: Especialistas citados e CNN.

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