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Economia

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Contribuinte pode ter restituição mesmo sem ser obrigado a declarar

lém disso, não há multa para quem perder o prazo de entrega, que começou em 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril

foto autor
Agência Folhapress
12/03/2022 - 17:43 • Atualizada em 12/03/2022 às 17:55

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Os contribuintes que não estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022, mas tiveram algum desconto do IR no ano passado podem enviar enviar a declaração à Receita Federal para receber de volta o que pagaram.

Neste caso, a devolução é de 100% dos valores. Além disso, não há multa para quem perder o prazo de entrega, que começou em 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril. No entanto, quem declara antes recebe a restituição primeiro.

O limite de renda anual de rendimentos tributáveis que torna a prestação de contas obrigatória em 2022 é de R$ 28.559,70. Mas quem ganhou a partir de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado teve imposto retido na fonte.

Pelas regras, os contribuintes que ganharam valores acima de R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 em 2021 não precisam declarar o IR em 2022, ou seja, estão desobrigados de apresentar a declaração, mas tiveram que pagar imposto ao governo federal. Quem declara, recebe o IRPF retido na fonte de volta.

Por mês, quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 até R$ 2.379,97 está desobrigado de enviar a declaração, mas teve IR retido na fonte por ter ultrapassado o limite de isenção.

Entenda quando pode ter ocorrido desconto do IR: Ao receber um valor mais alto em função de férias Se ganhou uma rescisão trabalhista Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa Se recebeu uma gratificação da empresa Se recebeu hora extra em algum mês Quem vai declarar para receber o IR que pagou precisa ter muito cuidado, pois qualquer erro pode levar à malha fina. É preciso informar à Receita, além do salário e do valor descontado de imposto, outros rendimentos que recebeu no ano, sejam eles isentos ou de tributação exclusiva na fonte.

Também será necessário declarar bens que o contribuinte tiver em seu nome ou no dos dependentes que vão estar na declaração, como carro e casa, valores nas contas bancárias cujo saldo em 31 de dezembro de 2021 era acima de R$ 140 e dívidas de mais de R$ 5.000. Gastos com saúde e educação também podem ser declarados, se houver.

Qualquer informação incorreta ou diferente dos dados já informados por empresas e prestadores de serviço à Receita pode levar à malha fina. Para não errar, tenha todos os documentos em mãos.

A Receita libera, nesta terça (15), a declaração pré-preenchida. Ela pode ajudar o contribuinte a não se perder nas informações que irá declarar, pois parte dos dados enviados por fontes pagadoras já serão preenchidos automaticamente.

Como declarar

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda, que está disponível no site da Receita (confira aqui o passo a passo de como fazer o download). Quem declara no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados da declaração de 2021.

Tanto o contribuinte que presta contas pela primeira vez quanto quem já prestou contas em anos anteriores precisa escolher o tipo de declaração: se é de ajuste anual, espólio ou saída definitiva do país. Depois disso, preencha a ficha de identificação do contribuinte. Não se esqueça de informar endereço, telefone celular e ocupação principal, além de outros dados que o sistema pedir.

A próxima ficha a ser preenchida é a de rendimentos. Quem tem ou teve emprego com carteira assinada ou o autônomo que recebeu pagamentos de pessoa jurídica declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se a renda veio de pessoa física, declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

Informe se há dependentes na ficha específica. Neste caso, há direito à dedução por dependente, conforme a legislação. Depois, é hora de informar os bens e os gastos. Imóvel e automóvel, sejam quitados ou financiados, vão na ficha "Bens e Direitos". Há um código para cada um deles, dentro de grupos específicos criados pela Receita.

Os gastos que garantem dedução, como a escola dos filhos, as consultas médicas e a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados". As dívidas com crédito consignado ou empréstimo bancário, com exceção de financiamento de casa e carro, vão em "Dívidas e Ônus Reais".

Confira o valor das deduções:

- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão ter CPF

PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO

Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.

Quem declara antes recebe a restituição primeiro. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga o imposto a quem faz parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. Para recebê-la, no entanto, o IR não pode ter erros que levem à malha fina.

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