X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Clientes condenados a pagar até R$ 10 mil por falar mal de empresas

A revolta por não ter o atendimento esperado pode acabar mal para quem apela na internet


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Clientes condenados a pagar até R$ 10 mil por falar mal de empresas
O juiz Pimentel contou que há casos de clientes que criam situações para tentar tirar dinheiro das empresas |  Foto: Divulgação

No auge do estresse e da raiva, após tentar resolver problemas relativos ao consumo de produtos ou serviços, clientes vão para internet para reclamar de empresas. 

Por errarem na mão na hora de se expressar, consumidores já tiveram de pagar indenizações de até R$10 mil. Xingar, usar adjetivos como caloteiro, dizer que o produto está podre ou adulterado são algumas das situações.

No Estado, uma consumidora foi condenada a indenizar uma empresa após afirmar na internet: “Gente, não compre carros nessa loja, pois o dono é o maior caloteiro. Comprei uma vez um carro com esse cara e o carro estava podre”. 

A consumidora argumentou que o veículo apresentou defeitos logo após a compra e que a revendedora não tomou nenhuma atitude para resolver. Ela foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.500. 

O juiz de Direito da 1ª Vara de Castelo, Joaquim Ricardo Camatta Moreira, foi quem julgou o caso. “Apesar dos problemas que ela alegou, ela extrapolou os limites. Se valeu da internet como uma forma de denegrir a imagem da empresa”, diferenciou. 

Ele destacou teores da postagem como “caloteiro” e “podre”.  E explicou que os consumidores têm direito de se expressar. A questão é a forma de fazer isso. 

“Nós não podemos fazer justiça com as próprias mãos, mesmo nos momentos em que somos mais violados na nossa honra, no nosso íntimo”, ponderou a mestre e doutoranda em Ciências Jurídicas, Lúcia Roriz.

O juiz titular da 10ª Vara Civil de Vitória, Marcelo Pimentel, contou que também há casos de consumidores que criam situações para tentar tirar dinheiro de empresas. “A empresa provavelmente entra com ação porque acha que o que está sendo dito é uma inverdade. É um direito dela buscar ser ressarcida por um prejuízo que ela acredita que teve”, ressaltou.

Os crimes contra a honra de pessoas são três: calúnia, injúria e difamação. O especialista em crimes cibernéticos, Eduardo Pinheiro, explicou que pessoas jurídicas podem ser vítimas de difamação.

Já o advogado André Rocha acrescentou que nos casos de calúnia, a pessoa jurídica somente pode ser vítima quando o fato falso a ela atribuído for previsto como crime ambiental.


SAIBA MAIS


Direito de se expressar

  • Os consumidores têm o direito de se expressar na internet. O problema é que na hora de fazer as reclamações, eles passam dos limites.
  • Usar palavras agressivas, xingar, atribuir falsos adjetivos às empresas são alguns dos exemplos. Alguns chegam ao ponto de praticar a difamação. 

Crimes contra a honra 

  • Os crimes contra a honra estão definidos no Código Penal. São eles:
  • Calúnia: 
  • Consiste em atribuir a alguém, por qualquer meio, falsamente, fato definido como crime.
  • Pena: de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
  • Exemplo: chamar alguém de assaltante de banco, de traficante de drogas, sabendo que ele nunca cometeu crime algum.

Difamação: 

  • É imputar fato ofensivo à reputação de alguém. 
  • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 
  • Exemplo: “fulano é chifrudo”, “vi fulano com outra mulher dentro de um restaurante”, “fulano é trambiqueiro”, “fulano é mal pagador”, “fulano só conseguiu promoção no cargo porque teve relações com o chefe”, etc.

Injúria: 

  • Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com palavras de baixo calão entre outros xingamentos.
  • Pena: detenção de 1 a 6 meses e multa. 
  • Exemplo: é quanto a pessoa xinga, explicitamente, verbal ou escrito, com palavras ofensivas à sua dignidade, exemplo, “vagabundo, idiota, imbecil” etc.

Empresas são vítimas de calúnia e difamação: 

  • O advogado André Rocha explicou que dos três crimes contra honra, as empresas só podem ser vítima de calúnia e difamação. Ele detalhou que nos casos de injúria não há possibilidade de pessoa jurídica ser vítima, porque trata-se de delito que atinge a honra subjetiva, o que somente as pessoas físicas podem sentir. 
  • Já calunia acontece quando se tratar de delitos ambientais.

Teste para consumidores

  • Na internet consumidores relatam diversas provações, tais como compra de produtos que não chegam, cobrança indevida, empréstimo em seu nome em banco no qual não tem conta, atraso na prestação de serviços agendados, entre tantos outros.
  • Muitas vezes o que deixa o consumidor mais indignado não é o problema em si, mas o desinteresse da empresa em resolver a situação que está criando aborrecimento. 
  • Á flor da pele, com dificuldade de gerir suas emoções e sem refletir muito, consumidores acabam extravasando na internet. Outras vezes, com má intenção, eles assumem o risco de danificar a imagem da empresa em função de fazer justiça com as próprias mãos.

Reação

  • As empresas que se sentem lesadas pelos consumidores buscam na Justiça uma forma de serem indenizadas pelo dano que sofreram.
  • Também há casos de empresas que são vítimas de golpes por parte de consumidores. Eles criam situações para reclamar e processar,  para tentar conseguir dinheiro.

Como se expressar nas redes?

  • Para fazer uma reclamação nas redes sociais, o consumidor deve se ater ao fato, descrever a situação que vivenciou. 
  • Ele não precisa omitir os problemas que teve e nem com qual empresa foi. 
  • Trazer detalhes de como se empenhou em tentar resolver o problema da melhor forma, antes de recorrer às redes sociais, mostra a boa intenção do consumidor.
  • No seu relato, ele não deve usar uma linguagem agressiva, termos inadequados, palavrões, ofensas gratuitas, prejudicar a imagem da empresa de forma desproporcional ao incontentamento. Também não deve inventar coisas sobre a empresa, aumentar o problema de forma maldosa só para chamar atenção.
  • O mais importante é reunir provas de tudo que se diz sobre essa pessoa jurídica, tais como fotos, vídeos, documentos, trocas de mensagens, protocolos de ligações.

Conselho

  • Especialistas orientam que os consumidores procurem os meios legais para resolverem os problemas. 

Virando o jogo

  • A internet pode ser utilizada tanto para o certo quanto para o errado. Empresas que surpreendem seus clientes positivamente também ganham destaque nas páginas de experiências do consumidor. 
  • Empresas que desejam se destacar podem apostar em estratégias para proporcionar experiências diferenciadas para os seus clientes.

Reclamações

  • O consumidor pode reclamar por qualquer canal, seja em sites voltados para o consumidor na internet, em redes sociais, pessoalmente, mas sempre lembrando que existem limites para demonstrar  a sua insatisfação, não podendo ultrapassar o limite do razoável.
  • Há diversos opções de sites e redes sociais onde os consumidores podem registrar suas experiências negativas: consumidor.gov.br; procon.es.gov.br; reclameaqui.com.br; a página Controle de Qualidade no Facebook, por exemplo.

Onde buscar ajuda

  • Para os casos de diretos lesados, é possível procurar o Procon e o Poder Judiciário na Esfera Civil. Já no casos de crimes, o caminho é acionar a Delegacia do Consumidor e o poder Judiciário na esfera criminal.

Desvio produtivo 

  • O consumidor que perde muito tempo tentando resolver um problema que uma empresa criou pode buscar na Justiça seus direitos, com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
  • Tal teoria foi criada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo ele, o consumidor, ao perder tempo  para resolver problemas de consumo que não criou, sofre um dano existencial, que é um dano moral. 

Fonte: André Rocha; Eduardo Pinheiro; Flávio Fabiano; Kelly Andrade; Marcelo Pimentel; Joaquim Ricardo Camatta Moreira; Lúcia Roriz; pesquisa AT.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: