27 mil vão à Justiça brigar por pensão para os filhos
Número se refere a casos que estão em tramitação no Tribunal de Justiça. Devedor pode ser preso se não pagar todo mês
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Após a separação de um casal, pode existir brigas por causa da pensão e da guarda dos filhos. Segundo dados do Tribunal de Justiça (TJ-ES), são 27.220 casos de pensão alimentícia em tramitação no Estado.
A advogada Kelly Andrade explicou que, de modo geral, a pensão é regulamentada de forma judicial para dar segurança para as partes. Por isso, segundo ela, há tantas ações na Justiça.
“Enquanto não houver uma decisão judicial, o pai que não pagar a pensão, por exemplo, não pode ser cobrado e nem preso. A obrigação alimentar passa a ser cobrável na Justiça, depois que há uma decisão judicial”.
Kelly destaca ainda que a partir do momento que há a citação da Justiça, o pai ou outro responsável, por exemplo, deve pagar a pensão.
“Se esse pai ficou cinco anos sem pagar a pensão alimentícia e só agora entraram na Justiça, ele não paga o tempo que passou, porque não tinha uma obrigação judicial.
A advogada Geovanna Lourenzini explicou que a pensão deve ser estipulada no binômio necessidade verso possibilidade.

“Ou seja, o cálculo deve ser feito demonstrando os custos daquele que a requer e a possibilidade daquele que a recebe. A jurisprudência orienta ao assalariado a proporção ao teto de 50% da renda”, explicou.
A advogada Kamilla Dias explicou que, no caso da exoneração, quem entra com a ação é quem paga a pensão. “O 'alimentante' entra com ação dizendo que o filho, por exemplo, não precisa mais da pensão. A exoneração é para cessar a obrigação alimentar”.
No Espírito Santo, segundo o Tribunal de Justiça, 1.617 processos foram ingressados em 2021 com o pedido de exoneração de pensão.
O TJ esclarece que o tema pensão por “alimentos” abrange Exoneração, Fixação, Oferta e Revisão de Alimentos.
SAIBA MAIS
Pensão
- Dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) mostram que são 27.220 casos de pensão alimentícia em tramitação no Espírito Santo. Os dados são referentes ao dia 3 de novembro. O TJ-ES explica que o tema pensão por “alimentos” abrange Exoneração, Fixação, Oferta e Revisão de Alimentos.
Pedido
- O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou defensor público, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
- Ao não pagar, sem justificativa, o indivíduo pode ser preso.
Oferta
- A oferta é quando o devedor toma a iniciativa para pagar a pensão.
Revisão
- A pensão é calculada conforme a possibilidade da pessoa que está pagando e a necessidade de quem recebe. Às vezes, há mudança nessas situações e a revisão pode ser feita para aumentar ou reduzir o valor.
Exoneração
- É a medida processual que visa liberar o ônus do alimentante de prestar alimentos. Ela tem o fim de cessar o pagamento devidos por lei.
Fonte: TJ-ES, especialistas e Pesquisa AT.
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