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Economia

Quem vendeu carro usado pode ter de pagar imposto


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Quem vendeu o carro durante a pandemia tem que estar atento para não ficar em débito com a Receita Federal. Isso porque, com a valorização acumulada ao longo dos últimos dois anos, há chance de o veículo ter sido vendido por um preço maior do que foi adquirido.

Segundo a tabela Fipe, que monitora os preços dos veículos, o valor dos usados subiu mais de 31,8% em 12 meses. No mesmo período, os modelos novos tiveram alta de 19,3%.

De acordo com a legislação tributária, quem vende um carro (ou outro bem de grande valor) por um preço maior do que o custo de aquisição tem a obrigação de recolher Imposto de Renda sobre a diferença. 

A regra vale para bens com valor a partir de R$ 35 mil, sobre os quais incidirá o imposto sobre o ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre o ganho, para bens de até R$ 5 milhões.

Imagem ilustrativa da imagem Quem vendeu carro usado pode ter de pagar imposto
automóveis em pátio de revenda: de acordo com a tabela Fipe, usados subiram mais de 31,8% e novos, 19,3%. |  Foto: Divulgação

A contadora Mônica Porto explicou que todas as transações envolvendo veículos são informadas pelo Detran à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o que facilita o cruzamento de informações para fins de Imposto de Renda.

Em caso de lucro na transação, o recolhimento do imposto deve ser feito em até 30 dias após a venda do veículo.

“Para tudo o que foi vendido durante o ano, deve-se fazer uma declaração de ganhos de capital, e essa declaração deve ser exportada e importada na declaração de Imposto de Renda de pessoa física posteriormente”, explicou.

Para pagar o imposto sobre ganho de capital, o contribuinte precisará baixar o programa GCAP, disponível no site da Receita Federal, que vai apurar o montante devido de imposto e gerar a respectiva guia Darf para pagamento.

Caso a Receita Federal identifique que o valor não foi pago, além do imposto devido, o contribuinte terá que pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

No caso de veículo financiado, o vendedor deve considerar para o cálculo do valor de compra somente as parcelas já pagas até o momento da venda.

“O programa de declaração vai ter todos esses cálculos. A diferença entre o que já foi pago e o valor do veículo não é considerada para ganho de capital”, disse Mônica.

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