INSS define novas regras para aposentadoria de autônomos
Quem não trabalha com carteira assinada e atrasou pagamento da contribuição terá mais barreiras para quitar débitos e se aposentar
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu novas regras para a aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e Microempreendedores Individuais (MEI).
Esses profissionais que deixaram de contribuir, durante o período de exercício de atividade laboral, terão que realizar as contribuições equivalentes ao período faltante, sendo necessário, em determinados casos, permanecer em exercício de atividade por mais tempo.
Como não trabalham com carteira assinada, os contribuintes individuais são responsáveis por realizar a própria contribuição à Previdência.
As alterações foram feitas pela Portaria 1.382 publicada no Diário Oficial da União, em 22 de novembro. Pela nova regra, as contribuições em atraso feitas por esse grupo só deverão entrar no cálculo de tempo mínimo de contribuição, caso o profissional esteja na qualidade de segurado e para utilização das regras atuais.
“Esse trabalhador permanecerá em atividade por mais tempo para efetuar o recolhimento das contribuições faltantes”, diz a advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado Almeida.

Ela explica que, antes das mudanças impostas pela portaria, o contribuinte individual poderia ir até a agência do INSS, provar que esteve em atividade naquele período sem recolhimento e pagar o valor referente ao que havia deixado de contribuir, independente de ter perdido a qualidade de segurado. Desta forma, os valores fariam parte do cálculo para aposentadoria.
Com a alteração, a contribuição paga em atraso referente às competências anteriores a 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, não poderá ser utilizada para enquadramento em alguma das regras de transição por pedágio instituídas pela reforma, bem como para as regras de direito adquirido.
Essas contribuições não serão aproveitadas para o período de carência para implemento de requisitos para obtenção de benefícios. Para perder a qualidade de segurado, o trabalhador precisa ficar de 6 meses a até 36 meses sem contribuir com a Previdência. Esse prazo depende de variáveis, como o tipo de desligamento desse profissional e o tipo de recolhimento.
Segurado deve ficar atento a atrasos, dizem especialistas
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Maria Regina Couto Uliana, afirma que os trabalhadores autônomos, domésticos e Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar atentos para realizar o pagamento de contribuições em atraso.
O risco é que o valor não seja levado em consideração pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como válido como período de carência para concessão de benefícios, como auxílio-doença.
“Tem que ser paga desde que haja, pelo menos, um primeiro pagamento em dia. Pagou janeiro em dia, pelo menos, por exemplo. A outra condição é que seja dentro do período que ele tinha qualidade de segurado perante a Previdência. Depois que você deixa de pagar um período para o INSS, você deixa de ser segurado”, explicou.
O advogado previdenciário Christovam Ramos ressalta que a portaria do INSS com as novas regras para esse público determina ainda que esses valores pagos não contariam para aplicação da regra de transição, no caso de pessoas sem direito adquirido.
“Uma pessoa lá em 2009, ela tinha 27 anos de contribuição e recolheu 12 contribuições em atraso. Em tese, ela teria 28 anos e entraria na regra de transição de 50%, mas a portaria diz que essas 12 contribuições não computam para fins de tempo de contribuição para regra de transição”, afirmou.
O valor pago e que acaba sendo desconsiderado pelo INSS para cálculo de aposentadoria ou carência para benefício não pode ser devolvido. “É um tributo. Você está pagando o que você estava devendo”, explica Maria Regina.
SAIBA MAIS - Portaria limita usar pagamentos
Portaria
- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria em 22 de novembro deste ano com mudanças no recolhimento de contribuições atrasadas de trabalhadores autônomos, domésticos e Microempreendedores Individuais (MEI).
Como era
- O trabalhador com contribuição em atraso podia ir até a agência do INSS, provar que esteve em atividade durante aquele período e pagar o valor atrasado, voltando a ficar regular com a Previdência.
- Essa contribuição servia para cálculo da aposentadoria e também como período de carência para concessão de benefícios, como o auxílio-doença.
Como fica
- Pela nova regra, o INSS pode não considerar os valores pagos em atraso pelo autônomo que perder a qualidade de segurado, ou seja, ficou muito tempo sem contribuir e deixou de ter direito a benefícios.
- Para quitar esse débito, esse trabalhador vai precisar se manter em atividade por mais tempo.
- Além disso, os valores pagos em atraso serão desconsiderados para a concessão de benefícios.
Justiça
- As mudanças já são alvo de questionamentos na Justiça e já há casos de juízes pelo Brasil que entendem que esse período em atraso deve ser computado como era antes da portaria.
Fonte: Especialistas consultados
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