100 mil vão poder pegar até R$ 150 mil em empréstimo com juros menores
Cem mil donos do próprio negócio e pequenas empresas no Estado vão ter acesso a empréstimos de até R$ 150 mil, dentro do Programa Nacional de Apoio às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), do governo federal.
Os juros nessa modalidade são reduzidos em relação a outras formas de crédito. A taxa é de 6% ao ano mais a Selic, atualmente em 4,25% — ou seja, ao todo, os juros serão de 10,25% anuais.
A Receita Federal vai enviar comunicado a 4,5 milhões de empresas sobre o Pronampe, sendo que 100 mil delas serão no Estado, conforme estimativa do economista Ricardo Paixão e do presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos.
Para ter acesso ao dinheiro, deve-se ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e receita bruta anual de até R$ 360 mil, no caso das microempresas, ou de até R$ 4,8 milhões, no caso dos empreendimentos de pequeno porte.
O valor poderá ser usado para pagar salários e em investimentos em geral, por exemplo, como compra de equipamentos ou veículos.
As mensagens da Receita Federal informam o valor da receita bruta registrada pelas empresas em 2019 e 2020 e um código (hash code) para avaliação junto aos bancos participantes do Pronampe. Esses dados devem ser apresentados ao solicitar o financiamento.
O governo aportou R$ 5 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que serve para garantir os empréstimos. A expectativa do Ministério da Economia é que esse aporte se torne até R$ 25 bilhões em empréstimos na mão das instituições financeiras, com o efeito da alavancagem.
A Caixa, por exemplo, já informou que disponibilizará R$ 6,3 bilhões em crédito para o programa.
Para a edição deste ano, o programa permitirá empréstimos de até 30% da receita bruta anual, mas, para negócios criados há menos de um ano, a linha de crédito será de 50% do capital social ou 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal. Os valores poderão ser pagos em até 48 meses, com 11 meses de carência na cobrança dos juros.
“É um empréstimo onde não será preciso usar imóvel como garantia, bastará uma análise de crédito do empresário, o que facilita muito”, explica Paixão.
Empresários dizem que dinheiro evita demissões
Empresários destacaram que o dinheiro recebido via Pronampe será essencial para evitar demissões e dar um “fôlego” para a reestruturação das empresas.
“Os pequenos negócios são indutores de emprego. Com o Pronampe, veremos uma manutenção do emprego e criação de novos empregos a médio e longo prazos”, diz o diretor da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES) José Carlos Bergamin.
A presidente da Associação dos Comerciantes da Glória (Uniglória), Glenda Amaral, diz que mesmo com o aumento na taxa de juros, o programa ainda é atrativo. “Eu mesma pesquisei sobre, e constatei que ainda é uma das melhores opções”, explica.
O economista Ricardo Paixão destaca que um ponto do programa define que o empresário não poderá demitir funcionários enquanto não terminar de pagar as parcelas do empréstimo. “Terão de ficar esse período e mais 60 dias sem poder demitir, o que traz segurança aos funcionários”.
SAIBA MAIS
Comunicado
- As empresas que atendem os requisitos receberão uma mensagem da Receita Federal. Ela será recebida da seguinte forma:
- Empresas no Simples Nacional: recebem o comunicado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
- Empresas não optantes: é necessário conferir a Caixa Postal do e-CAC, que pode ser acessada através do site www.cav.receita.fazenda.gov.br.
- Vale ressaltar que as mensagens terão informações sobre os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendário de 2019 e 2020, que foram apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O que é o Pronampe?
- É um programa do governo federal com objetivo de ajudar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas durante a pandemia.
- Com a finalidade de oferecer crédito para essas empresas, o programa possibilita o investimento ou o custeio das despesas operacionais.
- O recurso pode ser usado para comprar máquinas e equipamentos, incluindo carro para o serviço, adquirir matéria-prima e mercadorias, fazer reformas, pagar salário dos funcionário e quitar contas de água, luz, aluguel.
- No entanto, as empresas não podem usar o recurso para distribuir lucros ou dividendos para os sócios.
Quem tem direito?
- O empréstimo pode ser contratado por microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Onde solicitar?
- Os empresários podem solicitar o crédito em qualquer banco privado ou público, cooperativas de crédito ou fintechs, sendo necessário ter ou criar conta na instituição escolhida.
O que checar?
- Confira o valor do faturamento da sua empresa em 2019; verifique se não existe nenhuma dívida, pendência, restrição de crédito ou protesto no CNPJ da empresa.
- Tenha uma estratégia para o uso do recurso e para o pagamento do crédito; pesquise nas instituições financeiras se o crédito está aprovado para a sua empresa; providencie a documentação solicitada.
Qual o limite do crédito?
- O limite do crédito é o equivalente a 30% da receita bruta (faturamento) em 2019 ou em 2020, o que for maior.
- Ou seja, quem faturou R$ 200 mil, pode solicitar no máximo R$ 60 mil. O empréstimo tem limite de até R$ 150 mil por empresa.
- Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite é de até 50% do seu capital social, ou de até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades. Nesse caso, segue a escolha que for mais vantajosa para o empresário.
Juros e pagamento
- Nessa modalidade os juros são reduzidos em relação a outras formas de crédito. A taxa é de 6% ao ano mais a Selic, atualmente em 4,25% — ou seja, ao todo, os juros serão de 10,25% anuais.
- Os empreendedores terão até 48 meses para sanar a dívida, tendo um período de 11 meses de carência.
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