TSE determina novas eleições em cidade do Norte do Estado
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, a rejeição ao registro de Romualdo Antônio Gaigher Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito de Boa Esperança em 2020.
Consequentemente, os ministros também determinaram a anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município do Norte do Estado.
Ainda no ano passado, o então candidato teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.
Em 2017, Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
Por isso, o objetivo do processo finalizado nesta quinta (15) era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.
Na sessão do dia 23 de fevereiro de 2020, o relator do recurso, ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado e determinar a realização de nova eleição no município.
De acordo com o que foi reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF. “Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro.
Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.
Com o retorno do processo ao Plenário na manhã desta quinta (15), a linha adotada pelo relator venceu, tendo sido acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Mauro Campbell Marques. A divergência do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Sérgio Banhos e Luis Felipe Salomão.
O que diz o TRE-ES
O Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES) foi procurado pela reportagem e afirmou que assim que for comunicado sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai elaborar a resolução para a realização de novas eleições no município de Boa Esperança.
"A resolução com o calendário eleitoral para as eleições suplementares será aprovada pelo plenário do TRE-ES e será dada ampla divulgação para os eleitores", diz o comunicado enviado ao Tribuna Online.
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