X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

STF derruba liminar que suspendeu compra de terras no Brasil por estrangeiros

Decisão foi publicada nesta sexta após o julgamento ser encerrado na quinta com empate


Ouvir

Escute essa reportagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar do ministro André Mendonça que havia suspendido todos os processos que tratam da compra de terras por empresas de capital majoritário estrangeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5, após o julgamento ser encerrado ontem com empate.

O resultado foi definido nos termos do regulamento do STF, que estabelece que em casos de empate deve ser proclamada solução contrária à pretendida. O assunto havia provocado debate entre juristas, como mostrou ontem o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Leia outras notícias de Política aqui

A liminar havia atendido a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica, pois há muitas decisões judiciais divergentes em relação à lei que regulamenta a matéria.

Uma ação ingressada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), por exemplo, discute a validade de uma lei que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à aquisição por empresas brasileiras com participação de estrangeiros. Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a invalidação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem essa norma.

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação a Mendonça, a liminar poderia causar uma situação de insegurança jurídica ainda maior. "A despeito de se ter compreendido como desnecessária a suspensão dos negócios jurídicos em curso, certo é que se está a interferir em diversas relações negociais, com impactos econômicos sequer estimados", afirmou em seu voto.

A rejeição da liminar não implica na rejeição do mérito. As ações que discutem a lei que trata da compra de terras por estrangeiros ainda serão apreciadas pelo plenário do STF.

Imagem ilustrativa da imagem STF derruba liminar que suspendeu compra de terras no Brasil por estrangeiros
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

LEIA TAMBÉM: 

Projeto de lei quer alterar pontos da reforma trabalhista

Câmara aprova PL para que grávidas e mães de recém-nascidos recebam Bolsa-Atleta

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: