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Política

Relator recomenda suspensão do mandato de Gilvan da Federal

Deputado federal do ES é acusado de cometer quebra do decoro parlamentar por ofender Gleisi Hoffman


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Imagem ilustrativa da imagem Relator recomenda suspensão do mandato de Gilvan da Federal
Gilvan da Federal pode ter o mandato suspenso por três meses |  Foto: Agência Câmara

O relator do processo contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), Ricardo Maia (MDB-BA), recomentou a suspensão do mandato do parlamentar por três meses.

O parecer pela medida, que é cautelar, foi apresentado nesta terça-feira (06). A suspensão, no entanto, precisa ser votada no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — o que, segundo a Câmara dos Deputados, pode ocorrer ainda nesta terça-feira. 

"Após analisar a representação da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal, Maia considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A Mesa pediu a suspensão do deputado por seis meses", explicou u a casa.

Relembre

Segundo a representação, Gilvan da Federal quebrou o decoro parlamentar ao proferir palavras ofensivas contra deputada licenciada Gleisi Hoffman, que ocupa cargo de ministra de Estado. Na mesma reunião, Gilvan também se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, considerou Ricardo Maia. “As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados.”

A suspensão, para Maia, seria “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.

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