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Política

Prefeitura do Sul do ES é barrada em contrato de R$ 42 milhões

Tribunal suspendeu licitação feita por prefeitura para contratar empresa de vale-alimentação, após apontar possíveis irregularidades


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Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura do Sul do ES é barrada em contrato de R$ 42 milhões
Prefeitura de Cachoeiro não se manifestou sobre a decisão do Tribunal de Contas |  Foto: Divulgação / Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou a suspensão de uma licitação realizada pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim que tinha como objetivo a contratação de uma empresa para prestar serviços de fornecimento de vale-alimentação.

O valor do contrato, de acordo com a Corte, é estimado em R$ 42 milhões. A medida, que é cautelar (de forma emergencial), é fruto de decisão proferida pelo conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo movido pela empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda.

A informação foi publicada no site do TC-ES na quarta-feira (14). Segundo a empresa que entrou com a ação contra o município, o edital estaria marcado por condições excessivas para a execução contratual, com exigências desproporcionais que restringiriam a disputa entre as concorrentes.

O conselheiro optou pela decisão emergencial por entender que a demora na análise da ação poderia causar danos graves às contas públicas, uma vez que a abertura das propostas estava prevista para o último dia 31 de agosto.

Ainda conforme as informações divulgadas pela Corte de Contas, o relator também considerou que seis exigências contidas no edital se revelam restritivas ao caráter competitivo do certame, ferindo o princípio da competitividade.

Segundo o processo, as exigências são: apresentação da relação dos estabelecimentos credenciados na fase de habilitação técnica; e exibição de documentos que são revestidos de sigilo pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Também foram citadas como exigências para a participação do pregão eletrônico da prefeitura o desvirtuamento da utilização de “vale-refeição” e “vale-alimentação” com sua indevida cumulação e transferência de créditos entre os respectivos benefícios; apresentação das condições contratuais dos convênios firmados com os estabelecimentos credenciados.

Também houve imposição do sistema aberto ou fechado como condições para assinatura contratual e imposição do sistema aberto ou fechado como condições para assinatura contratual.

A prefeitura foi procurada para se manifestar, mas não respondeu a reportagem até o fechamento desta edição.

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