Ministério Público de Contas pede cassação da aposentadoria de Valci Ferreira
O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs um recurso pedindo a cassação da aposentadoria de Valci Ferreira como conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES). A Justiça condenou Valci à perda do cargo, mas o trânsito em julgado da decisão saiu depois que o conselheiro já estava aposentado.
Afastado do cargo por decisão judicial, Valci requereu a aposentadoria em fevereiro de 2019 e, em março, já estava aposentado. De acordo com o portal de transparência do TC, ele recebe R$ 6 mil bruto, com os descontos, os rendimentos líquidos ficam em R$ 5.612,55.
No recurso, o MPC ressaltou que “o pedido voluntário de aposentadoria de Valci José Ferreira de Souza sequer deveria ter seguimento na pendência de ação penal”. O órgão ministerial citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso similar envolvendo pedido de aposentadoria voluntária de um conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, pela suspensão do processo de aposentadoria visando a assegurar a efetividade da medida de perda do cargo que poderia ocorrer no processo judicial.

Para o órgão ministerial, a efetivação da aposentadoria do então conselheiro afastado não poderia ser confirmada pelo Tribunal de Contas, uma vez que, na data do julgamento do pedido, em 23 de outubro de 2019, a decisão judicial que decretou a perda do cargo de conselheiro já havia transitado em julgado há quase um mês, no dia 27 de setembro de 2019.
O MPC defende que “os atos de pessoal somente passam a estar completamente formados, válidos e eficazes quando recebem o registro do Tribunal de Contas”. Assim, entende ser legítima a cassação da aposentadoria em razão da decretação da perda do cargo pela Justiça.
Além disso, o MPC aponta ainda a acumulação irregular de aposentadorias, já que Valci Ferreira receberia também proventos como inativo do extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE).
O Ministério Público de Contas entende ser irregular dois benefícios previdenciários custeados pelos cofres estaduais, pois embora a decisão do TC-ES sustente que o IPDE seria equivalente a um regime complementar privado, seu custeio está a cargo do Poder público, a Assembleia Legislativa, assim como o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), responsável pelos benefícios de conselheiros de contas. A relatora do processo é a conselheira-substituta Márcia Freitas.
Histórico
Valci Ferreira foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2016, a dez anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, por fatos ocorridos entre 1997 e 2001. Valci, que entrou em setembro de 1994 no tribunal, se aposentou com 24 anos de serviço, ele estava afastado do cargo de conselheiro desde 2007, por decisão do STJ, mas o trânsito em julgado da sentença ocorreu somente em setembro de 2019. Em fevereiro do ano passado, no entanto, deu entrada no pedido de aposentadoria no TC-ES.
O outro lado
Procurada, a defesa de Valci Ferreira, informou por nota, que "não tomou ciência ou foi intimada de qualquer pleito do MPC no sentido retratado pela reportagem, mas ressalta que a aposentadoria a ele concedida não padece de qualquer nulidade, o que restará, no momento oportuno, e após o devido acesso ao pleito ministerial, devidamente demonstrado perante os órgãos competentes"
O Tribunal de Contas, procurado, disse que não vai se manifestar sobre o assunto.
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