Conselho determina volta de juiz ao cargo após 17 anos afastado
O magistrado Macário Ramos Júdice Neto deve ser reintegrado aos quadros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região por decisão do CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, que o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, afastado do cargo desde 2005, deve ser reintegrado aos quadros de magistrados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A decisão foi tomada na sessão do CNJ de ontem, ao julgar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz. Até a época em que foi afastado, Macário Júdice atuava na 3ª Vara Federal de Vitória. Agora, caberá ao TRF2 definir o destino do magistrado, segundo informou o CNJ.
Na sessão, os conselheiros do CNJ entenderam que houve prescrição da pretensão punitiva no PAD, ou seja, foi extrapolado o prazo para análise do processo, como reconheceu o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Com a decisão, ele terá de ser reintegrado à magistratura, mas caberá ao TRF2 fazer a reintegração.
Desde seu primeiro afastamento, em novembro de 2005, foram várias decisões judiciais, uma condenação à aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, posteriormente anulada pelo CNJ, e a absolvição em ação penal. Ao todo, ele passou 17 anos mantido fora do cargo.
“Uma tremenda injustiça foi corrigida após 17 anos. Agora temos que olhar para frente, caminhar e deixar o passado para trás. O foco agora é exercer a profissão da melhor forma possível com muita dignidade e muita honra”, afirmou Júdice à reportagem.
Ele foi alvo de dois processos no TRF-2: um na esfera administrativa e outro na criminal. No criminal, ele foi absolvido das acusações de corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.
Mas, no PAD, foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima em processo disciplinar, por maioria de votos dos desembargadores do TRF2, em dezembro de 2015.
Porém, a condenação foi anulada pelo CNJ dois anos depois, pois o julgamento não teve a participação do número de magistrados exigido pela legislação para os casos de processos disciplinares.
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