X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania

Medida extingue a perda da nacionalidade brasileira para quem se naturaliza cidadão de outro país depois de passar anos no exterior


Imagem ilustrativa da imagem Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania
Projeto foi aprovado no congresso |  Foto: Divulgação/Governo do Distrito Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/21), que mantém a cidadania brasileira para quem adquire outra nacionalidade, foi aprovada em dois turnos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Agora segue para ser promulgada pela Presidência da República.

Antes da aprovação, o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade estaria sujeito à perda da cidadania brasileira.

Leia mais sobre Política

“Muitos países permitem a naturalização quando um estrangeiro se casa com um nacional e também após um período de residência do requerente. No entanto, tais situações não são originárias, visto que se tratam de condições adquiridas ao longo da vida, ocasionando a perda da nacionalidade brasileira”, explicou a advogada ítalo-brasileira e especialista em Direito Internacional, Nytanella Casagrande.

Imagem ilustrativa da imagem Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania
as advogadas Nytanella Casagrande e Yasmin Espigariol explicam o novo direito de manter a dupla cidadania |  Foto: Heytor Gonçalves/AT

A advogada Yasmin Espigariol, especialista em Direito Internacional, aponta que a legislação brasileira permite que uma pessoa mantenha duas ou mais nacionalidades, desde que se trate de nacionalidade originária, ou seja, herdada pelos descendentes, como no caso dos italianos e alemães.

“Com a alteração proposta, mantém-se esses direitos, estendendo para os cônjuges desses descendentes de estrangeiros sem a perda da nacionalidade brasileira”.

O mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Diego Pimenta, lembra que o processo de perda de nacionalidade não se dava de forma automática. “Para que isso acontecesse com brasileiros natos, era preciso que o Ministério da Justiça brasileiro instaurasse um processo administrativo”, apontou.

Com o novo texto, a possibilidade de perda se resume a dois cenários: a pedido do próprio cidadão ou quando há sentença judicial.

O presidente da Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Estenil Casagrande Pereira, explica que, no caso dos pedidos por livre e espontânea vontade, a pessoa que faz o pedido não pode ficar apátrida, ou seja, sem nacionalidade.

Já as sentenças judiciais que anulam a nacionalidade podem decorrer de fraudes relacionadas ao processo de naturalização ou a atentados contra a ordem institucional e o Estado Democrático.


Entenda

O que mudou com a aprovação do texto?
Brasileiros que adquirirem outra nacionalidade poderão continuar com a cidadania brasileira, mantendo a dupla nacionalidade. Antes, o cidadão brasileiro estava sujeito à perda da nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal.

Em quais casos posso perder a cidadania brasileira?
Quando houver pedido expresso do cidadão.

Quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Posso não ter cidadania alguma?
Não. A apatridia, ou seja, quando a pessoa se encontra sem nacionalidade, não é permitida. É necessário que o cidadão tenha alguma pátria.

Se meu filho nascer em outro país, ele tem a naturalização automática?
A maioria das nações não concede a naturalização apenas pelo nascimento em seu território. Na Europa, por exemplo, nenhum país tem essa garantia.

Por outro lado, países como Estados Unidos, Canadá, México e Brasil concedem nacionalidade automática e irrestrita a todos os nascidos em seu território.

O fato de estar trabalhando ou morando há muitos anos em um país me dá direito à cidadania?
Não necessariamente. A pessoa deve entrar com um pedido de residência no país em virtude de função de trabalho. Com o passar do tempo, ela pode requerer a cidadania.

É preciso que a empresa forneça uma Carta de Apresentação, informando a instalação definitiva. O objetivo é que a pessoa comprove meios de subsistir no país onde vive.

Só o fato de estar casado(a) com um estrangeiro já me dá direito à cidadania?
Não. As regras variam de acordo com cada país, mas é necessário que se comprove uma união sólida.

Duração de ao menos cinco anos de casamento, presença de filhos e saber falar o idioma do país que se pretende ter a nacionalidade são alguns requisitos adotados em vários países.

Fontes: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.

Caso Claudia Hoerig

Imagem ilustrativa da imagem Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania
|  Foto: Arquivo/AT

A proposta foi inspirada em Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por se naturalizar norte-americana.

Em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, Claudia foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.

Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia havia deixado de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes do assassinato.


Opiniões

Imagem ilustrativa da imagem Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania
"Podemos até não perceber, mas a cidadania é uma decisão importante na vida de uma pessoa” - Estenil Casagrande, pres. da Comissão de Direito Internacional da OAB-ES |  Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa da imagem Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania
"A grande mudança está na possibilidade de manter as duas cidadanias, o que não era permitido, salvo exceções” - Diego Pimenta, advogado e professor |  Foto: Divulgação

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: