“Vamos prender quantas vezes for necessário”, diz secretário de segurança
Apesar do desgaste em prender várias vezes o mesmo suspeito, muitas vezes no mesmo lugar e cometendo o mesmo crime, o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Ramalho, ressaltou que “se depender da nossa polícia, vamos prender quantas vezes for necessário”.
O secretário informou ainda que as polícias têm recebido diariamente cobranças da sociedade em função das mazelas da segurança pública, mas ressaltou que a polícia tem feito seu papel de prender, mas sozinha não vai trazer a solução para um problema que é social e que também precisa ser discutido pelos parlamentares.
“Principalmente agora, com os jovens afastados das escolas. Sem contar que muitos deles perderam pais, mães e avós durante a pandemia. Quem vai tomar conta desse jovem? Não pode ser o traficante”.
Além de evitar novos crimes, a implantação de políticas públicas para garantir direitos básicos como saúde, educação, segurança e moradia traria benefícios também aos que já estão presos, como, por exemplo, a ressocialização não só dos adolescentes, mas também dos maiores de idade.
Os grandes traficantes e assassinos do Estado, segundo o secretário, começaram cedo no mundo do crime, com pequenos furtos em vias públicas, seguidos de roubos e tráfico até receberem regiões para chefiar o tráfico de drogas e ordenar ataques e assassinatos.
“O jovem pode começar como olheiro, fogueteiro e ir ganhando a confiança do traficante que às vezes é um covarde e nem sempre mora na comunidade, mas usa mão de obra barata e que não tem grau de instrução. Ele pode ser preso até 10 vezes, mas enquanto não for julgado pelo primeiro crime é réu primário e vê vantagem nessa impunidade.”
Segundo a última edição do Anuário de Segurança Pública, no ano passado o Brasil teve 759.518 pessoas encarceradas para 511.405 vagas. Alexandre Ramalho concluiu que prender não tem sido o problema, já que o Brasil é um dos que mais prendem no mundo.
Já em relação aos adolescentes, atualmente o Estado possui 533 internados no Iases, quase o total do ano anterior, quando foram internados 583. Mais de 50% possuem apenas o ensino fundamental e mais de 65% têm idade entre 15 e 16 anos. Em relação aos motivos das internações, mais de 30% foram por tráfico de drogas e outros 30% por crimes contra o patrimônio, como furtos e roubos a estabelecimentos comerciais.
Judiciário cumpre o que diz a lei
“O Judiciário cumpre o que diz a lei, que estabelece que somente pode se decretar a prisão preventiva se for crime doloso e com pena superior a quatro anos e, mesmo assim, o juiz pode avaliar se não é o caso de fixar medidas cautelares da prisão”. Foi o que explicou o juiz e professor de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Ezequiel Turíbio.
O magistrado ressaltou ainda que a população carcerária do Brasil é uma das maiores do mundo e que o País não deixa de prender, mas, na verdade, possui um problema social grande que leva uma parcela da população a praticar crimes.
“No momento da audiência de custódia, o juiz olha para o cidadão com os olhos voltados para a Constituição, que diz que ele é considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença”, disse.
Ainda segundo o magistrado, toda prisão é comunicada ao Judiciário, que avalia se ela é ou não necessária. Porém, muitas vezes o juiz não tem elementos suficientes para avaliar e fazer a fundamentação da prisão.
“Se é um cidadão primário, tem residência fixa, trabalho certo, não ameaça testemunhas e não oferece risco social, o cidadão é solto”.
Cenário
O magistrado ainda reforçou que o papel do Judiciário é cumprir a lei, mas o cenário social que leva a pessoa a cometer o crime deveria ser revisado.
Congresso planeja endurecer pena
Enquanto o Executivo e o Judiciário falam que cumprem o que está na lei, o Legislativo afirma que o Congresso tem aprovado ao longo dos últimos anos projetos que endurecem as penas de quem pratica crimes no Brasil, segundo o deputado coordenador da bancada federal do Espírito Santo, Josias da Vitória.
Como exemplo, ele cita o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos de prisão. “Mas temos que avançar no que diz respeito às prisões provisórias e temporárias. Acho que dois projetos que já estão em discussão em comissões especiais e grupos de trabalho vão ao encontro dessa necessidade de melhorar esse prende e solta: a reforma do Código do Processo Penal e a PEC da Prisão em Segunda Instância. São duas medidas essenciais para resolver esse impasse”, disse o deputado.
Professor de Direito Penal e especialista em Segurança Pública, Raphael Pereira Fonseca lembrou que a legislação brasileira trata a prisão como uma exceção e não regra, e por isso é importante que a mudança comece no Congresso.
“A Lei de Execuções Penais traz muitos benefícios, mas com relação à baixa porcentagem de presos que são colocados no cárcere seria necessário uma revisão e uma análise no Congresso Nacional”, diz.
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