Técnica de enfermagem rouba cartão de paciente, faz compras e hospital é condenado
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Um idoso foi furtado por uma técnica de enfermagem enquanto estava internado em um hospital no Espírito Santo e a Justiça determinou que a unidade hospitalar pague indenização a ele. O paciente deve receber mais de R$ 60 mil.
O homem teve o cartão de crédito furtado por uma técnica de enfermagem que trabalhava no local. Ele contou que, após receber alta, sentiu falta do cartão de crédito e só percebeu que havia sido roubado depois que recebeu uma ligação de seu banco.

O idoso informou que foi notificado pelo banco sobre um cheque de R$ 5 mil por falta de saldo. Após isso, ele fez um boletim de ocorrência.
Segundo o processo na Justiça, julgado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, a investigação policial chegou até à técnica de enfermagem e ela confessou ter roubado o cartão do idoso e usado para fazer diversas compras em vários estabelecimentos comerciais.
O desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, relator do processo, entendeu que ficou comprovada nos autos a ocorrência do furto, por uma funcionária, nas dependências do hospital, e que a responsabilidade sobre o caso era do hospital, uma vez que era o prestador de serviços.
Segundo o desembargador, a decisão foi tomada conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Consta nos autos do processo que os saques e compras indicados nos extratos bancários apresentados são compatíveis com a confissão da técnica de enfermagem.
Nesse sentido, decidiu por manter a decisão de obrigar ao hospital a pagar a indenização pelos danos morais sofridos pelo idoso. No total, o hospital vai ter de pagar R$ 48.238,62 de ressarcimento e R$ 15 mil de indenização por danos morais.
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