Injúria racial pode virar crime sem direito a fiança
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Em meio a um grande debate nacional sobre racismo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre mudanças na configuração do crime de injúria racial. O tema foi colocado na pauta de hoje da mais alta instância do Poder Judiciário.
Os ministros vão discutir se o crime é ou não imprescritível, podendo equiparar a injúria racial ao crime de racismo, que é considerado imprescritível, inafiançável e sem direito a pena alternativa.
Atualmente, o crime de injúria prescreve em oito anos e precisa ser denunciado em até seis meses. Já o de racismo é imprescritível, ou seja, poderá ser denunciado em qualquer tempo, e poderá haver condenação, ainda que se passem mais de 20 anos.
A injúria acontece quando o ataque racial é feito a uma determinada pessoa. Já o racismo é a discriminação a um grupo maior, como o de todas as pessoas negras.
O caso específico que será julgado é o de uma mulher condenada a um ano de prisão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não permitiu que ela pagasse com cheque, como previam as regras do estabelecimento. A mulher, então, chamou a frentista de “negrinha nojenta e ignorante”.
A defesa afirma que o Judiciário demorou muito para analisar seus recursos e concluir o processo, de modo que a pena deve ser extinta por ineficiência do Estado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, defendeu que a injúria racial é um crime imprescritível. Com isso, o caso foi para o STF, tendo como relator o ministro Edson Fachin.
“Dada a constância das práticas de injúria racial, bem como a repercussão social, a humilhação e as consequências que causa na vida de alguém que sofre esse tipo de ataque, há uma tendência de o STF equiparar injúria ao racismo”, ressaltou o advogado criminalista Flávio Fabiano.
Segundo o advogado Rivelino Amaral, caso haja mudança, o STF pode entender que a injúria seja um crime sem direito ao pagamento de fiança, como os demais crimes imprescritíveis. “É um passo importante na legislação”, disse.
Nessa quarta (25), o Senado aprovou o Projeto de lei 787/2015 que aumenta a pena para quem cometer crime motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual.
Pena poderá ser mais rigorosa
Injúria racial
- É o ataque racial destinado a uma determinada pessoa, ofendendo pela raça, etnia ou cor.
- Exemplo: chamar uma determinada pessoa negra de macaco.
- Pena: prisão de um a três anos.
- Características: há um período de 6 meses para realizar o pedido do processamento no Judiciário; o crime prescreve em oito anos; é possível pagar fiança e a prisão pode ser convertida em pena alternativa, como prestação de serviço.
Racismo
- É o ataque racial destinado a um grupo, ou seja, todos os negros, sem individualizar.
- Exemplo: falar que todos os negros são criminosos; não contratar pessoas negras ou proibir negros de frequentar algum local.
- Pena: prisão de um a cinco anos.
- Características: não é possível pagar fiança, a denúncia pode ser feita em qualquer época, o crime não prescreve e a pena não pode ser convertida.
Mudança
- O STF pode equiparar os crimes, tornando a injúria imprescritível, sem direito a fiança e até mesmo sem possibilidade de pena alternativa.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.
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