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Polícia

Crianças e adolescentes pedem medida protetiva contra os pais

Polícia afirma que são solicitadas medidas protetivas contra pais, mães, padrastos, madrastas e demais familiares


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Imagem ilustrativa da imagem Crianças e adolescentes pedem medida protetiva contra os pais
Menina esconde o rosto: medida protetiva tem o objetivo de afastar o agressor imediatamente do convívio da vítima |  Foto: Freepik

Vítimas de violência como estupro de vulnerável e estupro, crianças e adolescentes têm sido amparados na Justiça do Estado por medidas protetivas contra seus abusadores, sejam padrastos, madrastas, demais familiares e até mesmos pais e mães.

O direito já é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 130 e ganhou destaque com a Lei nº 14.344/22, a Lei Henry Borel, que instituiu meios para prevenção e enfrentamento da violência familiar contra crianças e adolescentes.

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A medida protetiva tem o objetivo de afastar o agressor imediatamente do convívio da criança ou adolescente, a partir do momento em que vítima, ou a pessoa responsável por ela, faz a denúncia.

No Ministério Público Estadual (MPES) tramitam atualmente 167 medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes em varas criminais do Estado.

A promotora de Justiça e dirigente do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPES, Valéria Bastos Duarte de Morais, diz que o número é maior, pois o levantamento não inclui os dados da Vara da Infância.

“A maioria dos afastamentos se refere a proibição de aproximação do agressor da vítima e de contato. Quem tem que sair de casa é o agressor, não é a criança que tem que ir para um abrigo. Em caso de descumprimento da medida protetiva, a lei prevê prisão preventiva”.

O delegado Leonardo Vanaz, adjunto da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), diz que relata pedidos de medida protetiva para crianças e adolescentes à Justiça com muita frequência.

“Toda semana, quase que diariamente, eu solicito uma medida protetiva de urgência para uma criança ou adolescente”, afirma.

Segundo o delegado, a maioria dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes se refere à violência sexual – estupro e estupro de vulnerável – e violência física.

“A maioria dos agressores são padrastos, primos, tios e cerca de 85% das vítimas são meninas. Os pais têm a obrigação de cuidado e vigilância com os filhos. Quando há omissão, o genitor que se omitiu responde como se tivesse cometido o crime do mesmo jeito”.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) foi procurado, mas informou que não possui os dados.

Municípios devem ter rede integrada para acolher vítimas

Os municípios devem montar uma rede completa de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, de acordo com a lei. Segundo a promotora de Justiça Valéria Bastos Duarte de Morais, no Estado poucas cidades têm essa estrutura completa.

“Os profissionais das escolas e da rede de proteção devem estar preparados para acolher a criança ou adolescente que relate uma violência. É importante a presença do profissional capacitado para a realização da escuta especializada nos municípios, que depois de elaborar o relatório, deve compartilhar com o conselho tutelar para que medidas protetivas sejam executadas pela rede de proteção”.

Ou, segundo ela, o conselho tutelar pode enviá-lo ao MPES para requerer medidas de proteção previstas na Lei Henry Borel.

“Esta política pública prevista na Lei 13.431/2017 precisa ser efetivada para que a criança não seja ouvida várias vezes e não reviva sua dor. E é preciso conexão com os serviços de saúde, tanto para prevenção de doenças quanto para o apoio psicológico”, afirma.

Todas as classes sociais

A violência contra crianças e adolescentes está presente em todas as classes sociais, mas pode ter uma tendência a ser menos registrada nas classes mais ricas, como explica o delegado Leonardo Vanaz, adjunto da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

“Em regra, a natureza é ter a subnotificação. Nas classes mais carentes, vemos a atuação da escola, do conselho tutelar”, explica o delegado.

Já nas famílias mais ricas, “há a revitimização da criança ou adolescente, que está sendo abusado. Muitas vezes, são constrangidas pela família a dizer que estão inventando”, destaca o delegado Leonardo Vanaz.

Apesar de os criminosos muitas vezes alegarem que não houve conjunção carnal com suas vítimas, o delegado destaca que o testemunho da criança ou adolescente tem peso.


Saiba mais

Henry Borel

Henry Borel, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

A Lei 14.344/22 homenageia o menino e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Artigo 130 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Medidas protetivas

A medida protetiva tem o objetivo de afastar o agressor imediatamente do convívio da criança ou adolescente.

No Ministério Público Estadual (MPES) tramitam atualmente 167 medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes em varas criminais do Estado, de acordo com a promotora Valéria Bastos Duarte de Moraes.

O número é maior, segundo o MPES, porém os dados foram apurados somente até o fechamento desta edição.

O delegado Leonardo Vanaz, adjunto da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), afirma que solicita medida protetiva para criança ou adolescente quase que diariamente à Justiça.

Identificação

Tanto a promotora quanto o delegado afirmam que, muitas vezes, as vítimas não entendem que estão sendo abusadas. Por isso, destacam a importância do diálogo na família e da denúncia, em caso da ocorrência de um crime.


Análise

Imagem ilustrativa da imagem Crianças e adolescentes pedem medida protetiva contra os pais
Patrícia Dummer, psicóloga |  Foto: Leone Iglesias / AT

“Atenção a mudanças bruscas de comportamento”

“Os sinais que a criança e adolescente vítima de violência (sexual, psicológica, física) podem apresentar são mudanças bruscas de comportamento, criança se torna mais agressiva ou quieta e triste.

Podem regredir os comportamentos, como voltar a usar fraldas, urinar na cama. Ter mudanças no padrão de alimentação ou sono, passam a comer e dormir muito mais ou muito menos.

Como mecanismo de proteção as medidas protetivas são de extrema importância, pois previnem a continuação ou a repetição de atos violentos e garantem a segurança das pessoas em risco.

As denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100. A denúncia é anônima e a ligação não tem custo.

É através dessas denúncias que é possível proteger as vítimas, promovendo o afastamento do agressor e realizando os atendimentos que permitirão ressignificar as suas vidas sem violência.”

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