Adolescentes são investigados por incentivar maus-tratos a animais no ES
Grupos virtuais induzem adolescentes à violência e à automutilação com transmissões ao vivo; envolvidos podem responder na Justiça
Maus-tratos a animais, agressões contra adolescentes e incentivo à automutilação estão entre as práticas associadas a grupos na internet investigados por estimular comportamentos violentos.
No Espírito Santo, o defensor público Renzo Gama Soares, integrante do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado (DPES), atuou em audiências de apresentação de adolescentes envolvidos em casos dessa natureza.
Em uma das situações, um adolescente foi apreendido após agredir uma jovem e transmitir a agressão ao vivo pela internet. Segundo o defensor, os dois teriam se conhecido em um grupo com participantes de diferentes regiões do País. A vítima também teria sido submetida à automutilação.
“Havia incentivo à violência contra animais e contra pessoas. Os dois casos em que atuei com essa dinâmica tinham vítimas mulheres, sempre meninas. É muito comum que, nesses grupos, também haja maus-tratos a animais e, infelizmente, que esses animais sejam até mortos”, afirmou o defensor público.
Segundo especialistas, a responsabilização não se restringe a quem pratica diretamente a violência. Participantes que incentivam a prática de atos infracionais também podem responder judicialmente.
O advogado e professor de Direito Digital Bruno Costa Teixeira destaca que administradores de grupos podem ter responsabilidade mais grave quando organizam transmissões, estabelecem regras e recompensam atos de crueldade.
“A responsabilidade varia conforme o papel de cada um. Isso inclui quem executa a violência, quem a encomenda ou recompensa, quem a incentiva e quem compartilha o conteúdo para estimular novas práticas delituosas.”
O advogado Bernardo Barcelos, mestre em Direito e Tecnologia, ressalta que adolescentes não respondem criminalmente como adultos, mas podem ser responsabilizados por atos infracionais análogos a crimes. As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vão de advertência à internação.
Barcelos também alerta que o uso de grupos fechados não impede a responsabilização: mensagens, vídeos e áudios podem servir como provas, desde que obtidos legalmente e com preservação da integridade do material.
Casos
Apreendido após agredir menina de 14 anos
Um adolescente de 15 anos foi apreendido após agredir uma menina de 14 anos, em um episódio de violência transmitido ao vivo pela internet, no início deste mês. Os dois teriam se conhecido em um grupo virtual com participantes de diferentes regiões do País. A vítima também teria sido submetida à automutilação. Ele responde por atos infracionais análogos aos crimes de ameaça, induzimento à automutilação e violência psicológica contra a mulher.
Adolescente liderava “sessões de terror” contra animais na internet
Aos 16 anos, um adolescente é investigado por suspeita de liderar uma organização criminosa digital responsável por promover “sessões de terror” contra animais, incentivar crimes em jogos e plataformas on-line e planejar a reativação do desafio da “Baleia Azul”, conhecido por induzir jovens à automutilação e ao suicídio, além de fazer apologia ao nazismo.
Morador da Serra, ele foi apreendido pela Polícia Civil em fevereiro deste ano, durante a Operação Desconectado, em cumprimento a mandado judicial.
Preso pela Federal por incentivar automutilação
Um jovem de 19 anos foi preso pela Polícia Federal em agosto do ano passado, em São Mateus, em cumprimento a mandado de prisão preventiva.
Ele já havia passado 18 meses internado em cumprimento a uma medida socioeducativa quando era menor de idade.
Ao sair da instituição, continuou com as práticas criminosas contra crianças e adolescentes, coagindo as vítimas à automutilação.
Adolescente do Estado denuncia grupo
Em fevereiro de 2024, uma adolescente de 15 anos, moradora da Serra, denunciou uma organização criminosa que divulgava conteúdos para estimular o suicídio, ataques a escolas e tortura de pessoas e animais.
Uma mulher de 33 anos foi presa no Estado do Rio de Janeiro suspeita de integrar o grupo virtual para induzir adolescentes a se automutilarem. O caso foi investigado e divulgado pela Polícia Civil.
Grupo investigado no Espírito Santo e em outros 11 estados
Suspeitos de integrar um grupo criminoso responsável por ameaças, perseguição, indução à automutilação, apologia ao nazismo e exploração sexual infantil foram alvos de uma megaoperação deflagrada em maio do ano passado em 12 estados.
O grupo tinha como principais alvos meninas e agia por meio de salas de bate-papo em jogos e aplicativos de mensagens. No Espírito Santo, um mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência de um adolescente de 14 anos.
Preso por induzir menina a automutilação
Um homem de 22 anos foi preso em Vila Velha, em junho de 2024, suspeito de induzir uma adolescente de 15 anos à automutilação. A investigação da Polícia Civil teve início após o pai da vítima identificar lesões no corpo da filha e denunciar o caso.
Em depoimento, o suspeito admitiu que recebia os vídeos, mas alegou que não solicitou as gravações.
Ele foi indiciado por induzimento à automutilação.
Pais podem ter de indenizar se filhos causarem danos a vítimas
Pais e responsáveis podem ser obrigados pela Justiça a indenizar vítimas por danos causados por filhos menores de idade. Segundo o advogado, consultor e professor de Direito Digital Bruno Costa Teixeira, a responsabilidade civil está prevista nos artigos 932 e 933 do Código Civil e independe da comprovação de culpa dos responsáveis.
“Os pais também podem ser responsabilizados na esfera civil. Pelos artigos 932, inciso I, e 933 do Código Civil brasileiro, respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia.”
Nos casos envolvendo grupos virtuais que incentivam automutilação, agressões e maus-tratos a animais, a responsabilização dos adolescentes segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas.
A participação em atos violentos pode gerar consequências mesmo quando o jovem não executa diretamente a agressão.
O defensor público Renzo Gama Soares, integrante do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado, explica que quem incentiva a prática de atos infracionais também pode ser responsabilizado.
O advogado Bernardo Barcelos, mestre em Direito e Tecnologia, reforça que “o ambiente privado protege a intimidade das pessoas, não o conteúdo criminoso que circula entre elas”.
“Crimes como racismo, apologia, incitação, maus-tratos e induzimento ao suicídio consumam-se com a prática da conduta, independentemente da amplitude da audiência; basta um destinatário.”
Quem identificar esse tipo de conteúdo não deve compartilhar vídeos ou mensagens, segundo Bruno Costa Teixeira.
“O recomendado é preservar as provas com capturas de tela que mostrem o nome do grupo ou servidor, o perfil do autor, a data e o link. Se possível, essas provas devem ser registradas em ata notarial. Em seguida, a denúncia deve ser feita à própria plataforma, à SaferNet Brasil, ao Disque 100, à Polícia Civil e ao Ministério Público."
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