670 homens são alvos de perseguição no Estado
Eles foram vítimas desse tipo de crime em todo o ano passado e até outubro deste ano, muito por conta do fim de relações amorosas
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“Onde você está?”, “Quero te encontrar”, ou “Estou usando a roupa que você gosta” são exemplos de mensagens que alguns homens recebem após o fim de relacionamentos amorosos e que, se enviadas de forma insistente, podem caracterizar o crime de perseguição.
Em todo o ano passado e até outubro deste ano, 670 homens foram alvo desse tipo de crime no Estado, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).
O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, conta que um caso que chamou a atenção foi o de um servidor público, que, após terminar um relacionamento, passou a receber ligações de um número não identificado.
“Durante as investigações, descobrimos que a ex habilitou uma linha telefônica com os dados dele, fez denúncias falsas na Corregedoria do órgão público em que ele trabalha para que ele respondesse”, afirma o delegado.
Segundo o advogado Cássio Rebouças, em um dos casos, em Vitória, que foi entendido como perseguição pela polícia, a ex ia ao trabalho do homem, mandava selfies, nudes que ele não solicitava. “Ele e a atual foram juntos à delegacia e fizeram boletim de ocorrência”.
Segundo o advogado criminalista Fábio Marçal, não somente nos relacionamentos amorosos ou familiares estão caracterizados os crimes de ameaça e perseguição.
Um exemplo é uma decisão recente da Justiça Estadual, de acordo com o advogado Fábio Marçal. Segundo ele, havia uma discussão sobre terras, em Vila Velha, e seu cliente estava sendo ameaçado por um vizinho.
“Consegui uma decisão de proteção de um homem que estava sendo ameaçado por um vizinho por questões financeiras. Devido ao artigo 147-A, é possível solicitar medida de afastamento cautelar, baseado no artigo 319 do Código de Processo Penal”, afirma.
Brenno Andrade orienta fazer o print das imagens e registrar boletim de ocorrência, que também pode ser registrado no www.es.gov.br/delegacia-online.
Pedido de ajuda na polícia após 120 mensagens da ex
Um morador de Vitória chegou a receber 120 mensagens da ex por dia, segundo o advogado criminalista Fábio Marçal. O caso foi registrado na polícia e levado à Justiça.
“Começa despretensiosamente. Liga no horário que sabe que ele estará com a pessoa com quem está se relacionando atualmente. Neste caso, foram mais de 20 mensagens diárias, de seis números de telefones diferentes, entre Instagram e WhatsApp, totalizando 120 mensagens. As contas eram em nomes de mulheres e de homens”.
O advogado chama a atenção também para que, nesses casos, a perseguição se estende para a nova pessoa com que o alvo da perseguição está se relacionando.
A advogada criminalista Larah Brahim destaca que a vítima tem que ir à delegacia e relatar o ocorrido para registrar um boletim de ocorrência. Ou então contratar um advogado para fazer a notícia-crime de forma mais detalhada do ocorrido.
SAIBA MAIS
O que diz a lei
A LEI 14.132/21 inseriu no Código Penal o art. 147-A, ou “crime de perseguição”.
O que é?
É PERSEGUIR alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade da pessoa.
Pena
A PENA para é de 2 anos de reclusão.
Denúncia
A VÍTIMA deve reunir provas e registrar boletim de ocorrência ou uma notícia-crime, esta com ajuda de um advogado.
O boletim pode ser registrado pessoalmente ou no www.es.gov. br/delegacia-online.
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