Receita Federal retém no Aeroporto do Recife artigos de luxo em voo vindo dos EUA
Passageira alegou que artigos avaliados em R$ 200 mil faziam parte de seu acervo pessoal e estava de mudança para o Brasil
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Em uma fiscalização de rotina, a
Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no
Recife, apreendeu R$ 200 mil em artigos de luxo na quinta-feira (31). Bolsas,
sapatos e óculos foram retidos quando a passageira desembarcou no Recife em voo
vindo dos Estados Unidos, originário de Orlando.
Após a abordagem, a passageira
alegou que estava de mudança para o Brasil, porém ao chegar no Recife não
apresentou nenhuma declaração do consulado ou comprovante de conta de luz, ou
aluguel que comprovasse a sua residência no país estrangeiro.
A grande quantidade de produtos novos
de alto valor chamou a atenção da equipe da Receita Federal, que através dos
registros, identificou que a mulher permaneceu fora por mais de um ano, porém
os itens não eram compatíveis com as circunstâncias da viagem. As mercadorias
apresentavam indício de comércio com etiquetas e certificados; só de bolsas
femininas retidas, foram 47.
Vale salientar que a legislação
de bagagem permite que pessoas que residiram mais de 12 meses fora do Brasil
possam trazer como bagagem desacompanhada móveis, bens de uso doméstico e itens
necessários (novos ou usados) para exercício da sua profissão sem pagamento de
tributo.
Caso o passageiro esteja trazendo a sua mudança no mesmo meio de transporte em que ele está viajando, esta seguirá as regras da bagagem acompanhada. Quanto aos bens de uso pessoal usados, estes são isentos e os novos estarão sujeitos à cota de isenção, hoje de US$ 1 mil, desde que as quantidades e natureza sejam compatíveis com as circunstâncias de viagem e não possuam características de comércio.
A Receita Federal preparou o Guia
do Viajante com orientações, para garantir mais segurança aos passageiros nas
viagens internacionais (para quem sai e chega ao Brasil), além de constar dicas
sobre a e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Basta acessar o
site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais.
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