X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Vereador mais votado em Goiana (PE) tem mandato cassado

Segundo o TSE partido do parlamentar fraudou a cota de gênero nas eleições de 2020


Imagem ilustrativa da imagem Vereador mais votado em Goiana (PE) tem mandato cassado
Decisão do TSE ainda tornou inelegível duas candidatas do PSD em 2020 |  Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela chapa de candidatos e candidatas a vereador do Partido Social Democrático (PSD) no pleito de 2020, no município de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco. Em decisão enviada ao TRE-PE no último sábado (22), a Corte apontou a fraude à cota de gênero, pelo fato da legenda não ter observado o mínimo de 30% da candidaturas de um dos gêneros na composição da chapa proporcional.

Com isso, o único vereador eleito pelo partido, Marcos Alexandre Soares de Almeida, conhecido como Xande da Praia, perderá o mandato. A vaga será preenchida mediante nova totalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a ser realizado pelo juiz eleitoral do município. Xande da Praia, eleito com 1.419 votos, foi o vereador com mais votos em Goiana no pleito de 2020. 

INELEGÍVEIS

A decisão foi do relator, ministro Nunes Marques, que determinou ainda a inelegibilidade das candidatas Elaine Pessoa da Silva e Laura Juracy Alves do Nascimento. Em relação à última, ele citou como indicativos a votação zerada, a falta de atos de campanha, a prestação de contas sem movimentação financeira e a ausência do município por um mês durante o período eleitoral.

A respeito de Elaine Pessoa da Silva, o relator apontou a formalização de renúncia à candidatura por parte da então pré-candidata, cuja substituição não foi providenciada pelo partido. Após a renúncia, o percentual de candidaturas femininas vinculadas ao PSD passou para 28,57%, inferior ao mínimo necessário para o cumprimento da cota de gênero (30%).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: