Restaurantes podem ter que oferecer kits de primeiros socorros a alérgicos
Assembleia Legislativa de Pernambuco está discutindo projeto de lei com esse objetivo
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Foi publicado no Diário Oficial o Projeto de Lei Ordinária nº 001161/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque (União), que propõe a obrigatoriedade de disponibilização de kits de primeiros socorros nos estabelecimentos de gastronomia de Pernambuco para casos de clientes que apresentem sintomas de alergia alimentar.
A proposição alega que a alergia alimentar é um problema de saúde pública que acomete o mundo todo e, no Brasil, chega a afetar cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta, com reações de leves a graves que, em casos extremos, podem levar à morte. Os dados são da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI).
Recentemente, foram publicados dados preliminares de uma pesquisa realizada pela médica alergista e imunologista Elaine Gagette sobre a incidência de anafilaxia no Brasil, uma reação alérgica generalizada, abrupta e severa a uma determinada substância. O estudo apontou uma prevalência aproximada de 6,2% sobre o conjunto da população, sendo a alergia alimentar a segunda causa de anafilaxia, logo atrás das reações a medicamentos.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos obrigados a fornecer o kit seriam restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e outros estabelecimentos que comercializem alimentos. Eles ainda teriam que expor, em local de fácil visualização, informações sobre os principais sintomas da alergia alimentar e sobre a existência do kit de primeiros socorros nos estabelecimentos, e divulgar o telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
COMO SERIA
Em caso de aprovação do PL, a Secretaria Estadual da Saúde de Pernambuco deverá, no prazo de trinta dias após a publicação da lei, relacionar os principais medicamentos que irão compor o kit de primeiros socorros, assim como dispor de um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
O projeto determina que a fiscalização dos estabelecimentos gastronômicos para verificar o cumprimento da lei fique a cargo do órgão estadual de Defesa do Consumidor (Procon) cabendo a aplicação de sanções, conforme dispor a legislação. Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais têm prazo de sessenta dias, a contar da data da regulamentação, para se adequar às determinações.
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