MPF arquiva investigação sobre compras da PCR durante pandemia
Procurador avaliou não ter havido sobrepreço ou compra excedente de equipamentos médicos na instalação de UTIs emergenciais durante surto de Covid-19
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Por decisão do Ministério Público Federal (MPF) a investigação que apurava uma suposta compra irregular de equipamentos médicos feita pela área de saúde da prefeitura do Recife durante a pandemia de Covid-19 foi arquivada. O arquivamento se deu porque o MPF concluiu que não há elementos de comprovação da existência de sobrepreço dos equipamentos ou a aquisição de uma quantidade exagerada dos aparelhos.
A denúncia que recaia sobretudo na gestão da Secretaria de Saúde do Recife à época, foi apresentada em 2020 pela então deputada estadual Priscila Krause, hoje vice-governadora. Pela denúncia, a secretaria municipal de Saúde era responsabilizada por ter cometido supostas irregularidades na compra de 11.288 unidades de "Sistemas Fechado de Aspiração Traqueal", um equipamento descartável utilizado para remover secreções do trato respiratório de pacientes submetidos a ventilação mecânica.
A denúncia apontava que a prefeitura havia pago R$ 430 por cada unidade do equipamento, enquanto outros estados haviam adquirido o mesmo equipamento por preços entre R$ 32,60 a R$ 155,46, cada. Os recursos utilizados eram do governo federal. O valor total contratado pela gestão municipal era superior a R$ 4,8 milhões. A denúncia alegava ainda que tais práticas poderiam caracterizar crimes de improbidade administrativa e peculato, que é quando um funcionário público tira vantagens de um processo de compra, como se apropriar de dinheiro público.
ENTENDIMENTO DA PROCURADORIA
Na avaliação do procurador da República Cláudio Henrique Cavalcanti Machado Dias a investigação não apresentou elementos que justificassem a apresentação da denúncia à Justiça, por isso o procurador determinou o encerramento das apurações e o arquivamento do processo.
Em seu despacho, o procurador justificou a decisão alegando que as regras para contratações públicas foram flexibilizadas durante a pandemia de Covid-19, com base em uma lei federal, o que permitiria a compra dos aparelhos sem licitação. Sobre a denúncia da prática de sobrepreço, o procurador registrou que, durante o período mais crítico da pandemia, o cenário econômico global passou por instabilidades, e que fatores como oferta, demanda, custos de produção, logística e câmbio, perderam as referências e tornaram imprevisíveis a formulação dos preços.
Segundo trecho do despacho do procurador, publicado pelo portal JC PE, “a demanda por produtos essenciais para o combate à pandemia explodiu globalmente, enquanto a capacidade de produção e distribuição se via severamente comprometida. [...] Essa conjuntura gerou um ambiente de escassez generalizada, onde a lei da oferta e da demanda operava sob condições anormais. Nesse contexto, os preços de mercado flutuaram de maneira drástica e imprevisível, muitas vezes atingindo patamares elevados”, justificou.
O então secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, afirmou à procuradoria da República, durante o período de investigações, que a prefeitura do Recife, na época comandada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB), precisou se mobilizar rapidamente para montar UTIs que atendessem a enorme demanda no menor tempo possível. A afirmação foi complementada pelo diretor executivo de Administração e Finanças, à época, Felipe Soares Bittencourt, declarando que havia dificuldade para encontrar os equipamentos junto aos fornecedores devido ao “cenário de guerra” nas negociações de preço.
Sobre a suposta compra exagerada de equipamentos, os representantes da secretaria municipal de saúde alegaram, durante a defesa, que, passada a pandemia, foi feita uma readequação dos quantitativos, acarretando a anulação do empenho de dois contratos, com valores de R$ 2,3 milhões e R$ 589 mil. O argumento foi aceito pelo procurador, que observou em seu despacho que “a demonstração de que a quantidade de sistemas fechados inicialmente adquirida foi respaldada por critérios técnicos, aliada à posterior readequação de quantitativo com o cancelamento dos empenhos respectivos, são suficientes para demonstrar que os agente públicos não agiram deliberadamente visando causar prejuízo ao erário, nem promover desvio de verbas federais”, concluiu Claudio Henrique Cavalcanti.
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