Justiça nega arquivamento de inquérito do caso Darik, garoto morto por bala perdida
MPPE havia pedido o arquivamento na terça (3), mas o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital afirmou que entende como “precipitada a decisão”
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A Justiça de Pernambuco, atendendo ao pleito do advogado Walter Reis, representante da família de Darik Sampaio da Silva, de 13 anos, morto em março deste ano, decidiu indeferir o pedido de arquivamento do processo e remeter os autos ao procurador-Geral de Justiça, a fim de que este proceda à revisão integral do inquérito policial.
O Ministério Público de Pernambuco havia pedido o arquivamento do processo, argumentando que não era possível especificar por qual policial militar as balas foram disparadas.
No entanto, em sua decisão, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital afirmou que entende como “precipitada a decisão, visto que a autoridade policial poderia promover mais diligências e realizar deduções lógicas, utilizando-se de juízos de probabilidade para, mesmo que de modo precário, estabelecer elementos mínimos indiciários entre os personagens envolvidos na perseguição policial. Aqui não se trata da ausência de possíveis autores, mas na existência de um leque de possíveis autores”.
O juiz ainda destacou que “da leitura dos autos, algumas perguntas surgem e não estão satisfatoriamente respondidas, não por falta de elementos, mas por pouco esmero na investigação”.
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