Justiça reconhece Governo do Estado como dono do Centro de Referência do Idoso
Centro terá 15 especialidades médicas e capacidade para fazer mais de 96 mil atendimentos por ano
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desta quinta-feira (17) reconheceu o Estado como titular da posse do Centro de Referência do Idoso, no bairro de Areias. O juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara Pública da Capital, determinou um prazo de dez dias para o município do Recife retirar do espaço o mobiliário que lhe pertence.
Compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), administrado pelo Governo de Pernambuco, o Centro Estadual de Atenção Integral irá oferecer atendimentos especializados nas áreas médica e multiprofissional.
Sob a gestão da Secretaria Estadual de Saúde, o equipamento terá uma capacidade para fazer 96.480 atendimentos por ano e irá oferecer 15 especialidades médicas.
O Centro vai garantir assistência ambulatorial especializada para a população de todo o Estado, tendo em vista a relevância das ações de referência da saúde. A unidade ofertará uma assistência individualizada focada no plano terapêutico singular, visando qualidade de vida, funcionalidade e manutenção das atividades de vida diária.
Com foco em reabilitação, o espaço terá ações voltadas para a manutenção da autonomia e independência dos pacientes através não só da recuperação física, mas também ofertando a melhoria da qualidade de vida através da recuperação da capacidade funcional.
O atendimento irá contemplar também o público acima dos 60 anos, através do Centro de Convivência para a Pessoa Idosa, promovendo atividades que contemplem os pilares do Envelhecimento Ativo.
Em maio deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura do Recife de inaugurar o Centro do Idoso e fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Aquela primeira decisão, no entanto, não versava sobre a posse do imóvel.
Na decisão desta quinta-feira (17), a Justiça considerou nula a cessão para o município do Recife. Foi a primeira decisão judicial concedendo a posse do imóvel para um dos dois lados.
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