E se você não precisasse mais pagar a conta de luz? Saiba quem pode
Nova regra já beneficia 1,2 milhão de famílias em Pernambuco com gratuidade na conta de energia
Escute essa reportagem

Já está valendo a nova regra que garante gratuidade na conta de energia para famílias de baixa renda em Pernambuco. Na área de concessão da Neoenergia Pernambuco, atualmente 1,2 milhão de domicílios são beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que isenta o pagamento para consumos de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Como funciona o novo benefício
As novas regras, definidas pela Medida Provisória Nº 1.300/2025 e assinada pelo pelo presidente Lula, garantem que as famílias inscritas no CadÚnico não paguem nada até o limite de 80 kWh. Se o consumo mensal ultrapassar essa faixa, o pagamento será apenas sobre o excedente.
Antes da mudança, uma família que consumia exatamente 80 kWh pagava R$ 29,21 pela energia. Agora, esse valor foi zerado. O benefício, portanto, favorece principalmente os clientes com menor consumo e menor renda.
Exemplo prático: entenda sua conta
Se uma família beneficiada consome 100 kWh/mês, pagará apenas pelos 20 kWh que ultrapassarem o limite da gratuidade. Assim, o desconto é proporcional ao consumo.
Mesmo com a isenção da tarifa, algumas cidades de Pernambuco podem manter a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é estabelecida por cada município e pode continuar aparecendo na conta.
Quanto sua conta pode cair?
Antes da nova regra, o cliente de baixa renda em Pernambuco pagava, em média, R$ 58,79. Agora, a conta média cai para cerca de R$ 41,43, considerando apenas a tarifa e sem incluir impostos ou contribuições.
No modelo anterior, os descontos variavam até 65% para consumos de até 220 kWh, mas agora a gratuidade total para até 80 kWh é um alívio imediato para quem consome menos.
Atenção: conta no seu nome facilita
Mesmo que a conta não esteja no seu nome, ainda é possível solicitar o benefício. Basta procurar a Neoenergia com CPF e documento de identificação, além do endereço onde mora.
Para indígenas, é aceito o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). Apesar disso, ter a conta no nome da pessoa que se enquadra nos critérios torna o acesso automático e garante o recebimento de avisos importantes.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo, mesmo que não recebam o Bolsa Família;
Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membros com doenças que exigem o uso contínuo de equipamentos elétricos vitais;
Famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com NB ativo.
Comentários