Dia Nacional do Consumidor. Conheça seus direitos básicos
15 março é a data escolhida para conscientização da população sobre as relações de consumo
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Nesta sexta-feira (15) é comemorado o Dia do Consumidor. A data é comemorada no Brasil desde 1983, mas o porquê da escolha desse dia tem a ver com os Estados Unidos. Deve-se ao discurso histórico de John F. Kennedy nesta data, em 1962, que pela primeira vez reconheceu formalmente os direitos do consumidor como norma jurídica.
O Dia Nacional do Consumidor também serve para conscientizar a população sobre os direitos e deveres de que todos participam em uma relação de consumo e que estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A advogada e professora do curso de Direito do UniFavip Wyden, Valéria Soares, elencou alguns direitos básicos dos consumidores.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
- Direito à proteção da vida, saúde e segurança: Os produtos e serviços devem oferecer segurança aos consumidores, evitando riscos à saúde e à integridade física.
- Direito à informação adequada e clara: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços, incluindo características, preço, formas de pagamento, garantias, entre outros.
- Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado: Os consumidores têm o direito de receber orientações sobre práticas de consumo responsável e sustentável.
- Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: Os consumidores devem ser protegidos contra práticas publicitárias que possam induzir a erro, confusão ou coação.
- Direito à proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas: Os consumidores têm o direito de serem protegidos contra práticas comerciais abusivas, como venda casada, e contra cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
- Direito à revisão de contratos: Os consumidores têm o direito de revisar contratos que se tornarem abusivos ou prejudiciais aos seus direitos.
“Esses são alguns dos direitos fundamentais garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que visam assegurar uma relação justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores. Mais especificamente no que tange ao direito de arrependimento que é uma garantia prevista no Código e que permite ao consumidor desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet, catálogos, entre outros, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem a necessidade de justificar o motivo”, explica a docente e complementa:
“Essa medida visa proteger o consumidor em situações onde a compra foi realizada sem que ele tivesse a oportunidade de avaliar o produto ou serviço pessoalmente. Assim, o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento, devolvendo o produto ou rescindindo o contrato, e obter o reembolso integral dos valores eventualmente pagos, incluindo custos com frete, de forma imediata e sem ônus adicionais”, conclui.
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