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Cidades

Por falta de lances, leilão do Holiday foi adiado para 20 de fevereiro

Como já estava estipulado, novo valor mínimo será de R$ 21,4 milhões, uma redução de R$ 14 milhões em relação ao pedido inicial


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Imagem ilustrativa da imagem Por falta de lances, leilão do Holiday foi adiado para 20 de fevereiro
Em março de 2019, após requerimento da Prefeitura do Recife, o prédio foi completamente desocupado |  Foto: Divulgação

O tão esperado leilão do Edifício Holiday, marco da arquitetura moderna na capital pernambucana, não aconteceu na manhã desta quinta-feira (30), como estava marcado.

Isso porque não houve lances para o arremate online. Com o cancelamento, uma nova data foi marcada: 20 de fevereiro deste ano.

Como já estava estipulado em caso de adiamento, o novo valor mínimo será de R$ 21,4 milhões, uma redução de R$ 14 milhões em relação ao pedido inicial.

“O leilão será a melhor e mais justa solução para os condôminos que comprovem a propriedade ou posse legítima, e também para os vizinhos e transeuntes, que vêm sofrendo com os problemas que a situação atual do edifício ocasiona”, afirma Luciano Rodrigues, leiloeiro que realizará o leilão a partir de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Localizado em Boa Viagem, bairro da Zona Sul do Recife, o Edifício Holiday tem 476 apartamentos distribuídos em 17 andares (28 apartamentos por andar); além de 17 lojas comerciais e boxes.

São cerca de 15 mil metros quadrados de área construída e aproximadamente cinco mil metros quadrados de área de terreno. Em março de 2019, após requerimento da Prefeitura do Recife, o prédio foi completamente desocupado. A decisão foi tomada a partir de estudos que demonstraram risco elevado de incêndio e também na estrutura do prédio.

“Apesar das oportunidades concedidas aos condôminos para resolver os problemas estruturais, nenhuma solução foi tomada nos últimos anos. Diante dessa realidade, a melhor solução encontrada pela Justiça foi determinar a alienação do imóvel, por meio de leilão, com o intuito de arrecadar fundos para indenizar os proprietários e possuidores devidamente comprovados”, explica Luciano.

Não será possível a demolição integral da edificação, devendo o vencedor do leilão obedecer às diretrizes para intervenção estabelecidas no Plano Diretor do Recife.

O valor arrecadado será depositado em uma conta judicial para pagamento de dívidas (como tributos ou direitos trabalhistas atrasados) e o que sobrar será dividido entre os moradores que comprovarem a propriedade do imóvel.

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