Pernambuco tem novo protocolo de uso de máscaras na rede de saúde
A obrigatoriedade permanece para pacientes com sintomas gripais, caos suspeitos ou confirmados de SRAG e áreas de atendimento a imunossuprimidos
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A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) atualizou, nesta terça-feira (1º), os protocolos de obrigatoriedade para o uso da máscara nos serviços de saúde do Estado. Segundo comunicado da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), as novas normas levam em consideração a queda nos registros de doenças respiratórias no estado e a redução do número de casos de contaminação e óbitos por Covid-19. A nova publicação substitui a Nota Técnica publicada em 5 de abril deste ano, que ainda estava em vigor.
Em linhas gerais, os novos protocolos mantém a obrigatoriedade do uso da máscara nas áreas de triagem, pacientes com sintomas gripais, casos suspeitos ou confirmados de Sídrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e nos espaços de atendimento de pessoas vulneráveis, como idosos, imunossuprimidos, gestantes, pacientes oncológicos, serviços de emergência e diálise.
O comunicado reforça ainda, aos gestores dos serviços de saúde, a importância da permanência e fortalecimento das orientações para que pacientes, acompanhantes e trabalhadores da saúde realizem a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool 70%.
Saiba em quais casos a obrigatoriedade da utilização da máscara é necessária:
- Pacientes com quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (Srag);
- Pessoas que sejam casos confirmados de doenças respiratórias, com sintomas nos últimos 10 dias, mesmo as assintomáticas;
- Todo o público das áreas de triagem, internação ou do manejo clínico, com pacientes acometidos por doenças infecciosas, seja trabalhador ou circulante;
- Trabalhadores, pacientes e demais pessoas, que circulam em locais de atendimento à aqueles com maior vulnerabilidade, como imunossuprimidos, idosos, transplantados, pacientes oncológicos, onco-hematológicos, gestantes, neonatos ou em serviços de diálise, emergência e cirúrgicos.
- Nos setores das unidades e serviços de saúde onde a utilização é compulsória, por ordem legal, por diretrizes internas ou exigência relativa à biossegurança.
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