Homem será indenizado em R$ 20 mil por ter sido ferido por placa publicitária
Justiça condenou a cidade de Ipojuca por placa que caiu e feriu cidadão no rosto
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Ipojuca em indenizar um cidadão que ficou ferido e com uma cicatriz na face devido à queda de uma placa publicitária da cidade.
O órgão colegiado manteve o resultado em que houve o aumento do valor da indenização a título de dano moral de R$ 5 mil para R$ 10 mil e foi reconhecido a obrigação do ente municipal pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano estético.
ACIDENTE
Segundo o TJPE, o acidente ocorreu no dia 20 de julho de 2019, quando o cidadão estava na faixa de pedestre localizada na avenida Central da praia de Porto de Galinhas, próximo ao posto de Zé Bras e da Gran Hamburgueria. A placa de publicidade da Prefeitura caiu do poste e atingiu o cidadão no rosto. Embora o autor tenha se submetido à cirurgia, a lesão provocada deixou cicatriz definitiva na face. Ainda cabe recurso contra esta decisão.
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