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Cidades

Detran -PE inicia inspeção obrigatória de transporte escolar

Inspeção é obrigatória tanto para veículos particulares quanto para veículos de prefeituras que transportam estudantes


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Imagem ilustrativa da imagem Detran -PE inicia inspeção obrigatória de transporte escolar
Cerca de 1.500 veículos devem passar pela vistoria obrigatória no estado |  Foto: Bruno Henrique/TV Tribuna-PE

Com informações do repórter  Bruno Araújo, da TV Tribuna

O Detran de Pernambuco deu início nesta segunda-feira (6) a primeira inspeção do transporte escolar de 2025. A inspeção é obrigatória e deve ser feita a cada seis meses. A data para a realização dessa primeira vistoria se encerra em 31 de janeiro próximo.

Devem passar pela tanto vistoria tanto os veículos particulares quanto os veículos oficiais como os pertencentes a prefeituras. Segundo o Detran, não é necessário agendar atendimento para realizar a vistoria.

INFRAÇÃO

Quem fizer transporte de estudantes sem estar devidamente autorizado e com a inpeção obrigatória em dia, comete infração gravíssima, paga multa no valor de R$1.467,35 e tem o veículo retido até a regularização, somando sete pontos na carteira de habilitação.

O Detran-PE espera que cerca de 1.500 veículos em todo o estado passem pela vistoria obrgatória. O proprietário do veículo deve pagar uma taxa de R$ 203,15 que dá direito às duas vistorias anuais. Um selo fixado no para-brisas do veículo garante que o carro foi aprovado pelo Detran para rodar com estudantes. 

De acordo com o repórter Bruno Araújo, da TV Tribuna, no dia 13 de dezembro do ano passado, a TV Tribuna mostrou um acidente que aconteceu em Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes, onde uma Kombi que levava alunos para um colégio tombou na pista, deixando crianças e adolescentes feridos. O motorista removeu o veículo do local do acidente antes da chegada das autoridades de trânsito. O veículo fazia o transporte de forma clandestina. 

Confira os locais onde pode ser feita a vistoria do transporte escolar:

Região Metropolitana

Com exceção de Olinda e Paulista, os proprietários de veículos de transporte rscolar do Recife e Região Metropolitana devem realizar a Inspeção na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, pouco antes do viaduto da Avenida Caxangá no sentido Dois Irmãos - Aeroporto. O horário de atendimento é das 14h30 às 16h30 e não é necessário agendamento.

Veículos registrados em Olinda e Paulista devem ser inspecionados nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) das respectivas cidades, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h30 às 16h30.

Interior do Estado

No Interior do estado, as inspeções devem ser realizadas em qualquer uma das Ciretrans, de segunda a sexta, das 8h às 13h, nas cidades de: Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Caruaru, Carpina, Goiana, Garanhuns, Gravatá, Limoeiro, Ouricuri, Palmares, Pesqueira, Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe, Salgueiro, Serra Talhada, Surubim, Timbaúba e Vitória de Santo Antão.

DENÚNCIAS

O veículo aprovado durante a Inspeção ganha um selo de qualidade. O Detran alerta que pais e responsávem quem tem crianças que utilizam transporte escolar deve se certificar de que o veículo está devidamente regularizado. Isso pode ser feito por meio da consulta disponível no site do Detran-PE. É possível ainda denunciar o transporte irregular de estudantes acionando o Ministério Público de Pernambuco, por meio do telefone 0800-281-9455 ou do site portal.mppe.mp.br

Condições para aprovação na inspeção de transporte escolar:

O veículo deve ser registrado como veículo de passageiros e possuir os seguintes equipamentos obrigatórios: pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro). Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da traseira. Cintos de segurança em número igual à lotação.

Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

Com relação ao condutor, apenas condutores habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir transporte escolar. O condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.

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