Comercializar cobre queimado sem origem comprovada agora é crime no Recife
Lei neste sentido foi publicada no Diário Oficial do sábado (8) e já está em vigor
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Para tentar coibir o roubo de cabos e fios elétricos de cobre que assola o Recife deixando bairros e empresas sem energia, além de oferecer risco de vida a pedestres e mesmo a quem pratica o roubo, entrou em vigor no último sábado (8) uma lei municipal que criminaliza a venda de cobre queimado sem origem comprovada. A lei é de autoria do vereador RinaldoLima.
O material roubado, geralmente de postes de iluminação com fiação aérea ou mesmo subterrânea, é queimado para eliminar a cobertura plástica e oferecido a locais que trabalham com reciclagem de materiais metálicos. A comercialização do cobre para reciclagem não é crime, ma so material de origem precisa a partir de agora ter a origem documentada.
A lei municipal número 19.240, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial de sábado (8), diz que cobre queimado é o metal que contém "pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas, com até 96% de pureza" e que comerciantes de cobre queimado podem ser pessoas físicas ou jurídicas que adquiram, comercializem, mantenham em estoque, usem como matéria-prima, beneficiem, transportem ou compactem o material, mesmo que de graça.
Pela lei que foi sancionada pelo prefeito João Campos, pessoas físicas ou jurídicas praticantes do comércio de cobre queimado que não comprovarem a origem do material ficarão sujeitas a aplicação de multa definida pelo Poder Executivo e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
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