Vigilância Sanitária pode fiscalizar condomínios
Quem descumpre as normas da Vigilância Sanitária em relação ao coronavírus nas áreas comuns dos condomínios pode sofrer autuações do poder público. Mais que isso, o síndico não tem como impedir a entrada dos agentes no prédio para verificar denúncias.
Ou seja, aquela velha expressão "do portão para dentro, mando eu" só funciona em relação à casa ou ao apartamento da pessoa, não ao prédio como um todo.
O condômino que descumpre as regras está colocando em risco todos os moradores e sujeitando o condomínio a uma autuação.
Caso isso ocorra no seu condomínio, o síndico deve adotar uma postura colaborativa aos agentes da vigilância que entrarem no condomínio, fornecer as informações que forem solicitadas. É muito comum que os condomínios atuem como parceiros da Vigilância Sanitária, contribuindo para a disseminação de informações com embasamento científico, de forma a conscientizar toda população residente sobre posturas preventivas e corretivas no combate às doenças.
É fundamental que o síndico zele pelo cumprimento das normas. Caso seja necessário, aplique advertências e até mesmo multa aos moradores infratores. Em caso de omissão do síndico, ele pode ser acionado por um morador.
O que diz a Lei?
Sim, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica pode entrar nas áreas comuns dos condomínios
Qual o embasamento?
Segundo a Constituição, cabe ao Poder Público "cuidar da saúde" (artigo 23, II), zelar pela "proteção e defesa da saúde" (artigo 24, XII), bem como "executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica" (artigo 200, II).
Quem receberá a autuação?
O condomínio pode ser responsabilizado, mas, diante de provas de que agiu para evitar o descumprimento, deve acionar o condômino responsável, que arcará com o prejuízo.
Como o condomínio pode se livrar da responsabilização?
Promovendo uma boa comunicação, por diferentes meios, conscientizando os condôminos a respeito da necessidade de cumprimento da legislação vigente.
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