Vigilância Sanitária pode fiscalizar condomínios
Escute essa reportagem

Quem descumpre as normas da Vigilância Sanitária em relação ao coronavírus nas áreas comuns dos condomínios pode sofrer autuações do poder público. Mais que isso, o síndico não tem como impedir a entrada dos agentes no prédio para verificar denúncias.
Ou seja, aquela velha expressão "do portão para dentro, mando eu" só funciona em relação à casa ou ao apartamento da pessoa, não ao prédio como um todo.
O condômino que descumpre as regras está colocando em risco todos os moradores e sujeitando o condomínio a uma autuação.
Caso isso ocorra no seu condomínio, o síndico deve adotar uma postura colaborativa aos agentes da vigilância que entrarem no condomínio, fornecer as informações que forem solicitadas. É muito comum que os condomínios atuem como parceiros da Vigilância Sanitária, contribuindo para a disseminação de informações com embasamento científico, de forma a conscientizar toda população residente sobre posturas preventivas e corretivas no combate às doenças.
É fundamental que o síndico zele pelo cumprimento das normas. Caso seja necessário, aplique advertências e até mesmo multa aos moradores infratores. Em caso de omissão do síndico, ele pode ser acionado por um morador.
O que diz a Lei?
Sim, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica pode entrar nas áreas comuns dos condomínios
Qual o embasamento?
Segundo a Constituição, cabe ao Poder Público "cuidar da saúde" (artigo 23, II), zelar pela "proteção e defesa da saúde" (artigo 24, XII), bem como "executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica" (artigo 200, II).
Quem receberá a autuação?
O condomínio pode ser responsabilizado, mas, diante de provas de que agiu para evitar o descumprimento, deve acionar o condômino responsável, que arcará com o prejuízo.
Como o condomínio pode se livrar da responsabilização?
Promovendo uma boa comunicação, por diferentes meios, conscientizando os condôminos a respeito da necessidade de cumprimento da legislação vigente.
Comentários