Morador de condomínio perde direito de usar imóvel
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Um morador que ostentava comportamento antissocial e agressivo diante de vizinhos em condomínio habitacional, perdeu o direito de uso do imóvel e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do edifício. A decisão foi da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com os autos, após o falecimento dos pais, o imóvel passou a ser ocupado pelos três filhos. No entanto, desde 2010, um dos herdeiros, usuário de drogas, passou a apresentar comportamento antissocial, agressivo e intimidador contra vizinhos, vindo a destruir e degradar áreas comuns do edifício, praticar furtos e até ameaçar de morte outros moradores. Apesar de reiteradas multas impostas, o réu não apresentou mudanças de comportamento ou atitude.
O relator da apelação, desembargador Milton Carvalho, destacou que o Código Civil, ao prever a imposição de multas, também não veda outras medidas que possam ser adotadas. “Com efeito, ao lado da penalidade pecuniária prevista, é possível impor ao condômino antissocial outras medidas que assegurem aos condôminos a incolumidade e tranquilidade que se espera. Portanto, a despeito da ausência de previsão legal, admite-se o pedido de exclusão de condômino nocivo”, escreveu.
O magistrado negou o pedido feito pelo autor da ação para que os donos vendam a unidade, pois a remoção do infrator “se revela, por si só, suficiente e eficaz para pôr fim aos males de que padecem os demais condôminos em virtude do convívio com o réu”.
As irmãs dele, que também moram no apartamento, não precisarão deixar o local.
Os vizinhos do condomínio, que fica no bairro Copacabana Paulista, relataram que o morador "insiste em colocar o som em último volume 24 horas por dia, mesmo não estando em casa", ignora todas as solicitações dos vizinhos para se adequar às regras e, quando confrontado, agride verbalmente e intimida a vizinhança. Ele se auto intitularia "intocável", de acordo com os depoimentos colhidos durante o processo.
O rapaz ainda é acusado de destruir o patrimônio do condomínio e de defecar e urinar nas áreas comuns do edifício, além de "esmurrar" as portas dos vizinhos durante a madrugada, pedindo comida e dinheiro. Ele também já foi flagrado furtando objetos das áreas comuns, como os extintores de incêndio.
Diversos boletins de ocorrência foram registrados contra ele, denunciando crimes de ameaça, injúria e difamação, furto, dano ao patrimônio e outros. Os condôminos afirmaram que não se sentem seguros com o morador vivendo no prédio, por ele ser "usuário de drogas, agressivo, intimidador e bastante perigoso". Eles pediram, então, que o homem fosse impedido de viver no condomínio.
O pedido foi acatado por unanimidade no acórdão dos desembargadores Milton Carvalho, relator da apelação, Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro. No apartamento, estão autorizadas a continuar morando as duas irmãs do rapaz, que não compactuam com as atitudes do irmão. A decisão também retirou a necessidade de pagamento de multa.
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