O dia 24 de fevereiro é muito importante para a democracia brasileira, mas esse destaque, infelizmente, ainda é desconhecido por muitos. Foi nessa data que, em 2015, por meio da Lei nº 13.086, ficou instituído o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
E esse marco tem uma venerável explicação gravada na história brasileira, há exatos 89 anos! Os registros mostram que em 24 de fevereiro de 1932, após anos de lutas históricas, o Código Eleitoral Provisório, aprovado durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, passou a assegurar às mulheres o direito ao voto.
Sem dúvida um grande avanço, mas ainda dominado por preconceitos! É que o direito ao voto somente foi concedido às mulheres casadas - e essas deveriam ter autorização dos maridos para poder votar - e às viúvas que tivessem renda própria.
Um tabu que somente foi quebrado dois anos depois, em 1934, com a inauguração de um novo Estado Democrático de Direito que conferiu o poder do voto facultativo às mulheres, sendo incorporado à segunda Constituição Federal. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.
Apenas com a Constituição de 1946 o direito ao voto foi finalmente ampliado para todas as mulheres. O texto legal passou a considerar como eleitores “os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”.
A busca pela igualdade de gênero quanto aos direitos políticos ainda trilhou longos 19 anos. Somente em 1965, com a edição do Código Eleitoral que vigora até os dias de hoje, o voto feminino foi equiparado ao dos homens.
Conquista que não se trata apenas de ideais feministas. Os dados mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovam a importância do eleitorado feminino para a política brasileira. Em setembro de 2020 já éramos 52,6% dos eleitores, enquanto os homens atingiam o percentual de 47,4%. Ou seja, representamos quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, somos a minoria nos cargos eletivos.
E para tentar sanar essa perversa desigualdade histórica na participação feminina da vida política do país, a lei teve que se modificar mais uma vez. Na atual legislação eleitoral é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo.
A vitória nessa árdua batalha pela igualdade de gênero nas representações políticas depende dos braços de todo mundo! A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão Espírito Santo (ABMCJ-ES), atua firme nessa luta fomentando a participação feminina na política e incentivando a qualificação técnica, como aconteceu no Curso de Formação Política para Mulheres de 2020, realizado de forma virtual pela ABMCJ Nacional, no qual capixabas puderam ampliar os conhecimentos na área.
A instituição não-governamental incentiva o empoderamento feminino em todas as áreas, pois acredita que o frágil questionamento sobre as competências femininas já ficou no passado! A ordem agora é nos unirmos para juntas escrevermos mais um novo capítulo e comemorar importantes datas como essa, a da conquista do voto feminino!
Kelly Andrade é advogada e conselheira da ABMCJ-ES.
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