Guia das Eleições: Tire suas dúvidas sobre o dia da votação
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A eleição do próximo domingo ganha um tempero especial na história contemporânea da democracia: com uma pandemia em curso, os eleitores serão obrigados a usar máscara para ir às urnas eletrônicas e escolher dois candidatos: vereador e prefeito.
O “novo normal” fez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar uma série de mudanças: do horário de votação às justificativas de ausência. As novidades, por consequência, levaram mais dúvidas aos eleitores. Por isso, veja abaixo respostas para 20 perguntas de leitores sobre como será o próximo domingo de votação.
1 - Somente idosos podem ir votar no horário das 7h às 10h? Outras pessoas também podem ir, caso não tenham outro horário para comparecer?
Este horário é preferencial, não exclusivo. Isso quer dizer que pessoas acima de 60 anos terão preferência sobre as demais na fila. Os outros não serão impedidos de votar, mas vão ter que aguardar os idosos.
2 - Pode levar criança para o colégio eleitoral?
O ideal nesta pandemia é que não leve, nem vá acompanhada de outra pessoa que não vá votar naquele lugar. A indicação é ir sozinho e se retirar logo das seções eleitorais. Tudo para evitar contágio e aglomerações. Apesar disso, não é proibido levar criança ao colégio eleitoral, embora não seja o indicado.
3 - Me considero de grupo risco, mas não quero votar porque não quero me arriscar a pegar Covid. É justificativa aceita?
A justificativa é feita juntando um comprovante do alegado. Se tiver um laudo, um exame, um atestado médico, você pode juntar ao pedido de justificativa. Se é do grupo de risco, mas não tem nenhum documento que justifique a ausência, pode fazer o pedido de justificativa, mas não há como antecipar se ele será aceito ou não. Quem aprecia são os juízes eleitorais. Vai depender das análises. Se não for aceito, prepare-se para pagar multa. A forma de regularizar a quitação eleitoral é pagando a multa.
4 - Estou de quarentena porque uma pessoa da minha casa está com Covid. Posso votar? Se não votar, tenho justificativa?
A recomendação é que não vá. Se houver indicativo de comprometimento por contaminação por Covid-19, o ideal é não ir à votação. Mas depois é preciso justificar, anexando comprovantes. Há um espaço (o Justifique) no aplicativo E-título para que você apresente sua defesa.
5 - Estou com suspeita de Covid, mas o resultado do exame não sairá até a eleição. Posso votar?
Tendo suspeita, melhor não ir. Se você ou qualquer eleitor apresentar qualquer sintoma que pode causar suspeita nos 14 dias antes ou até o dia do pleito, não deve comparecer ao colégio eleitoral. Depois, é preciso justificar, anexando atestado, exames, testes etc.
6 - E se eu esquecer de levar a minha caneta no dia da votação?
A recomendação, neste ano, com a pandemia, é que cada um leve sua própria caneta para assinar o nome no livro apresentado pelo mesário. Mas, se esquecer, haverá canetas disponíveis nas sessões. Também haverá álcool 70% para higienização das suas mãos e da caneta.
7 - As filas estarão demarcadas para evitar aglomeração?
A recomendação é que os próprios eleitores observem a distância de ao menos um metro nas filas. Não é possível cravar se todos os locais estarão marcados. Isso depende da zona eleitoral.
8 - Haverá medição de temperatura na entrada da sala de votação?
Não haverá. Por isso, os avisos de que, ao registrar sintoma de Covid-19 até o dia da eleição, não comparecer e depois justificar apresentando documentos médicos é a melhor opção.
9 - Como será feito o uso de álcool em gel durante a votação?
Primeiro é preciso dizer que não haverá contato entre eleitor e mesário. Você vai apenas mostrar o documento com foto e será identificado pelo mesário. Se for necessário, ele pode pedir rapidamente que dê dois passos para trás para enxergar melhor ou abaixar a máscara por segundos.
Ao ser identificado, você receberá álcool para higienizar as mãos e assinar o caderno. Depois, vai à cabine votar. Quando sair, vai novamente passar por higienização. Ou seja: é antes e depois do voto. O uso do álcool acontecerá em dois momentos na sala de votação.
10 - A votação começará uma hora mais cedo, às 7 horas, e que horas vai terminar?
O horário de encerramento não mudou: continua sendo às 17 horas.
11 - Se eu estiver na fila, mas o relógio apontar 17 horas, ainda poderei votar?
Serão admitidos os votos aqueles que já estiverem na fila quando der 17 horas. Quem aparecer depois disso, não. Se tiver uma fila longa, e o relógio apontar 17 horas, quem está ali naquela fila já aguardando antes de o relógio virar poderá continuar e votar.
12 - O que devo levar para o colégio eleitoral no domingo?
Os itens obrigatórios são documento oficial com foto e máscara. Sem máscara, não será permitido votar. O título não é obrigatório, mas é interessante, para ajudar a localizar a seção e o local de votação. O e-Título é melhor ainda, porque lá estão todas as informações atualizadas, inclusive se houve alguma mudança (como local de votação, por exemplo). É também interessante levar a própria caneta para assinar, mas não é um item obrigatório.
13 - Não sou de grupo de risco, mas mesmo assim não quero votar para não me arriscar a pegar Covid-19. É justificativa aceita?
Neste caso, se resolver não votar, mas como não há justificativa, deverá realizar a quitação eleitoral com pagamento de multa (mínimo de R$ 3,55, mas podendo aumentar de acordo com decisão de juiz eleitoral).
14 - O que é o e-Título e como baixar no celular?
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. Agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor. Para baixar, é só digitar e-Título na loja de aplicativos do seu celular, seja Android ou iOs.
15 - Qual o prazo para justificar o voto?
60 dias a partir da data da eleição. O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
16 - Consigo pegar o papel de justificativa de voto nos colégios?
Sim. O formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
17 - Preciso ir a um colégio eleitoral para justificar?
Não precisa, até para evitar aglomeração. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo por quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação. E em até 60 dias, mediante a apresentação de comprovantes que atestem o motivo de ausência.
18 - Quais os cuidados eu preciso ter no domingo?
Evitar ficar parado no local de votação. Muitas pessoas votam e ficam por ali no colégio, porque encontram conhecidos. O ideal é que não façam isso. Entrem, votem e se retirem logo. Além disso, fazer uso de máscara o tempo todo, usar álcool a 70% ao encostar nos corrimões e objetivos e não aglomerar.
19 - Posso usar adesivo ou camisa do meu candidato no dia da eleição?
A legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
20 - Grávidas e pessoas com comorbidades devem utilizar o horário preferencial das 7h às 10h?
Não. Esse horário é realmente destinado aos idosos. As outras preferências, como grávidas, continuarão a ter preferência em qualquer horário que comparecerem ao colégio para votar.
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